Share on print
Baixar Notícia
Share on whatsapp
WhatsApp

Família de Londrina é ‘enganada’ pela Sete Capital e perde carro; Justiça condena empresas

Acessar notícia original

Data: 28/08/2024 10:03:27

Fonte: cgn.inf.br

CGN Londrina – Uma família de Londrina, no Paraná, obteve vitória parcial na Justiça em uma ação contra duas empresas de assessoria financeira, após sofrer graves prejuízos decorrentes de um contrato que prometia renegociar as parcelas de um financiamento de veículo. A decisão foi proferida pelo 5º Juizado Especial Cível de Londrina, que reconheceu a falha na prestação de serviços por parte das rés e determinou a rescisão do contrato, além da condenação das empresas ao pagamento de indenização por danos morais e a restituição parcial dos valores pagos.

Os autores da ação entraram em contato com as empresas Sete Capital Assessoria EIRELI e 7 Capital Publicidade Comercial em meio à pandemia de COVID-19, atraídos por promessas de descontos de até 80% nas parcelas de financiamento de um automóvel. A situação financeira da família já estava fragilizada, com duas parcelas em atraso, quando foram orientados pelas empresas a interromperem o pagamento do financiamento e aguardarem a renegociação das dívidas.

Contudo, as promessas de renegociação nunca se concretizaram. Em vez de obter o alívio financeiro esperado, a família viu seu nome inscrito em cadastros de proteção ao crédito e, posteriormente, perdeu o veículo em uma ação de busca e apreensão. A situação agravou ainda mais as dificuldades financeiras da família, que se viu desprovida de seu único meio de transporte.

Na decisão, o juiz leigo Rafael Akio Yano reconheceu a relação de consumo existente entre as partes e concluiu que as rés não apresentaram provas suficientes de que os serviços foram efetivamente prestados.

“A parte autora se desincumbiu do ônus probatório, demonstrando o pagamento parcial relativo ao contrato firmado entre as partes, enquanto a parte ré não demonstrou minimamente a sua prestação de serviços”

Destacou o Juiz.

A sentença determinou que as rés restituam à família o valor de R$ 1.705,70, pago a título de honorários pelos serviços que não foram prestados, com correção monetária e juros. No entanto, o pedido de reparação de danos materiais referentes ao valor do veículo apreendido foi negado, uma vez que o inadimplemento das parcelas ocorreu antes da contratação dos serviços.

Por outro lado, o magistrado reconheceu o direito à indenização por danos morais, fixando o valor de R$ 2.000,00 para cada um dos autores, totalizando R$ 4.000,00.

“O ocorrido trouxe transtornos ao autor, pois, em face do não cumprimento da obrigação assumida pela parte ré, a parte autora deixou de pagar o banco credor, viu o saldo devedor do financiamento aumentar e ainda sofreu ação de busca e apreensão do veículo”

Concluiu o Juiz

A decisão foi proferida em 1º de agosto de 2024 e foi homologada pela juíza titular do Juizado Especial Cível de Londrina, Raphaella Benetti da Cunha Rios.

A decisão é de 1ª instância e cabe recurso, podendo ser reformada pelo Tribunal de Justiça do Paraná.