O MPE (Ministério Público Eleitoral) encaminhou nesta quarta-feira (28) para a 42ª ZE (Zona Eleitoral) de Londrina um pedido de indeferimento da candidatura a prefeito de Homero Barbosa Neto (PDT), que concorre pela coligação “Quem manda é o povo” (PDT/Psol/Rede).

O promotor Ródney André Cessel cita uma possível inelegibilidade do candidato do PDT por conta da condenação por supostas irregularidades no curso de formação profissional da GM (Guarda Municipal). O caso ainda está no TJ-PR (Tribunal de Justiça do Paraná).

O promotor entende que, mesmo que a condenação não tenha se dado expressamente com base no art. 9 da Lei nº 8429/90 (atos de improbidade que importam enriquecimento ilícito), “as condutas dos sentenciados causaram prejuízo ao erário e também deram causa ao enriquecimento ilícito dele e de terceiro”.

Segundo o MPE, o ex-prefeito foi condenado a ressarcir solidariamente com os demais réus condenados o dano causado ao erário, “consistente na restituição do valor de R$ 178.917,26”. O promotor defende que há irregularidades porque “a licitante se limitou a repassar os honorários devidos aos policiais militares que ministraram o curso e, sem prestar o serviço contratado, se apropriou indevidamente do saldo restante pago pela municipalidade”.

“Reconheceu-se como inquestionável o dolo de Homero Barbosa Neto, o qual, na qualidade de prefeito de Londrina/PR, possuiu durante todo o desempenhar da instauração da licitação até a contratação, absoluto domínio quanto à contratação fraudulenta, que ocorria na administração municipal que chefiava, vez que o curso de formação já estava em andamento”, continua.

O promotor ainda argumenta que, como a 5ª Câmara Cível do TJ-PR, em decisão de 8 de julho de 2024, “confirmou a condenação de primeira instância e a decisão colegiada anterior”, é “evidente que o requerente está inelegível, por força do art. 1º, I, “l”, da Lei Complementar n. 64/90”.

O trecho da lei aponta que são inelegíveis “os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena”.

“Aqui, ressalta-se que, embora a mencionada decisão tenha sido alvo de embargos de declaração, os quais ainda não foram julgados, é certo que eles não possuem efeito suspensivo, conforme dispõe o art. 1.026 do Código de Processo Civil”, completa o promotor.

OUTRO LADO

Barbosa Neto afirmou à FOLHA nesta quinta-feira (29) que esse é um movimento normal do Ministério Público, que “está no papel dele”. “Nós já vencemos essa etapa e vamos vencer novamente”, garante.

A defesa do candidato afirmou à reportagem que o MPE perdeu o prazo para impugnação e que o promotor fez uma observação de inelegibilidade após o período legal.

“O Ministério Público devia, no prazo hábil estabelecido pela legislação eleitoral, ter impugnado o registro e não o fez. E agora vem o Ministério Público em uma manifestação referente ao registro, mediante análise dos documentos, alegar essa hipótese de inelegibilidade decorrente da condenação do Barbosa no processo do curso de formação da Guarda Municipal”, afirma o advogado Jordan Rogatte de Moura.

Moura explica que o processo referente ao curso de formação da GM ainda está em trâmite no TJ-PR e afirma que a defesa está comprovando na Corte que não houve irregularidade no curso. Para ele, esse caso não será motivo para que a candidatura de Barbosa seja indeferida.