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Ministério Público Eleitoral quer barrar candidatura de Barbosa Neto

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Data: 29/08/2024 15:21:43

Fonte: pacocacomcebola.com.br

E a vida do candidato a prefeito de Londrina, Homero Barbosa Neto não dias fáceis. O Promotor Eleitoral Ródney André Cessel, ingressou ontem com um pedido de indeferimento da candidatura de Barbosa.

Barbosa, que teve uma condenação por improbidade administrativa confirmada por colegiado em segundo grau, não estaria apto a concorrer, conforme o MP que alega outras possíveis irregularidades

Assim, em 08 de julho de 2024, nos autos de Apelação
Cível n° 0049745-03.2011.8.16.0014, os Desembargadores da 5ª Câmara Cível do
Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, por meio
do Acórdão de mov. 168.1 dos referidos autos (cópia em anexo), exerceram o
juízo de retratação e deram parcial provimento ao recurso de apelação
interposto por HOMERO BARBOSA NETO, por fundamento diverso, a fim de
reformar parcialmente o acórdão anteriormente proferido no mov. 114.1-TJ,
somente para rever a condenação fundada no art. 11, incisos I e IX, ante a
ausência de tipificação legal após a revogação dos referidos dispositivos pela
Lei nº 14.230/2021, mantendo-se a condenação por ato doloso de improbidade
administrativa previsto no art. 10, incisos I e XII, da Lei nº 8.429/92, e
aplicando-se as sanções dispostas no art. 12, inciso II da referida Lei, nos
seguintes termos:
a) suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 06 (seis)
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anos;
b) ressarcir solidariamente com os demais réus condenados o
dano causado ao erário, consistente na restituição do valor de R$ 178.917,26,
atualizado pelo INPC/IBGE e acrescido de juros de mora – 12% ao ano –, ambos
contados da data do prejuízo ao erário (30.6.2010), tal qual fixado para os
demais réus da ação;
c) pagamento de multa civil correspondente ao valor do dano
(R$ 178.917,26), atualizada pelo IPCA-E desde o trânsito em julgado;
d) proibição de contratar com o poder público ou de receber
benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que
por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 05
(cinco) anos; devendo ser mantida a decisão nos demais pontos que não foram
objeto do presente juízo de retratação.

VEJA A MANIFESTAÇÃO DO MP NA INTEGRA:

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