A juíza Camila Tereza Gutzlaff Cardoso, da 42ª ZE (Zona Eleitoral) de Londrina, indeferiu nesta quinta-feira (5) o registro de candidatura de Homero Barbosa Neto (PDT) à Prefeitura de Londrina. O MP Eleitoral já havia recomendando o indeferimento, argumentando que o prefeiturável possui condenação que leva à inelegibilidade.

O promotor Ródney André Cessel citou em sua manifestação a condenação do pedetista por supostas irregularidades no curso de formação profissional da GM (Guarda Municipal). O caso ainda está no TJ-PR (Tribunal de Justiça do Paraná).

Na sentença, a magistrada afirma que no acórdão deste ano da 5ª Câmara Cível do TJ-PR está clara a suspensão dos direitos políticos do candidato por seis anos. A condenação pelo órgão colegiado, segundo Cardoso, é o que inviabiliza a candidatura.

“Conclui-se, dessa forma, pela presença de todos os requisitos ensejadores da incidência da inelegibilidade do art. 1º, I, l, da LC nº 64/90, cujo prazo ainda não exauriu”, acrescenta.

O trecho da lei citada pela juíza afirma que são inelegíveis “os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena”.

A reportagem aguarda posição do candidato.