Acidente ocorreu em dezembro de 2020
Acidente ocorreu em dezembro de 2020

O júri popular do empresário Claudimir Nardini, que estava marcado para ocorrer na sexta-feira, 13 de setembro, foi adiado por tempo indeterminado, até que o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) analise o pedido da defesa para que a sessão de julgamento seja realizada em outra comarca.

Em dezembro de 2020, Claudimir Nardini conduzia uma caminhonete S-10 na Rua Emílio Ganzert, via de acesso à Vila Residencial de Furnas, quando atingiu um veículo Fiat Uno em que estavam Lucas Bueno, a esposa Jaqueline e a filha Heloísa, que morreram na hora.

Igor Yassin, advogado de Defesa de Claudimir Nardini
Igor Yassin, advogado de Defesa de Claudimir Nardini

A sessão de julgamento estava marcada para ocorrer no fórum da Comarca de Ivaiporã, mas a defesa ingressou com recursos no Tribunal de Justiça solicitando o desaforamento, ou seja, o deslocamento do julgamento para outra comarca. Um dos advogados de defesa do réu, Igor Yassin, explica que, nesse caso em específico, a defesa entende que existe uma dúvida razoável sobre a imparcialidade do júri, em função de toda a comoção social que existe em torno do caso. “Ingressamos com o pedido de desaforamento, requerendo a alteração da comarca para julgamento e, em razão da proximidade do júri, requeremos a suspensão da sessão até a decisão definitiva do pedido. A liminar foi concedida, mas essa suspensão não significa que o pedido de desaforamento será concedido, no entanto, mostra cautela quanto à decisão, pois, caso fosse realizado o julgamento antes da decisão do desaforamento, este pedido poderia restar prejudicado”, cita o advogado.

Não há prazo para a decisão do TJ-PR com relação ao pedido da defesa, mas a tendência é que ela tenha preferência de julgamento e a expectativa do próprio advogado é que isso ocorra o mais breve possível. Igor Yassin lembra que a decisão do Tribunal do Júri é pautada por sete jurados que são integrantes da comunidade e também não precisam explicar os motivos que levaram a condenar ou absolver o acusado. “A jurisprudência dos Tribunais Superiores permite o deslocamento para outra comarca, em casos semelhantes, a fim de não existir dúvidas sobre a imparcialidade dos jurados. Para a defesa, é importante o deferimento do pedido, para estabelecer que a decisão do júri seja pautada dentro do que a legislação prevê, que, no nosso entendimento, é o homicídio culposo no trânsito, ou seja, sem a intenção de causar a morte”, finaliza o advogado.

O jornal Paraná Centro entrou em contato com o MP-PR para que se manifestasse sobre o adiamento do júri, mas até o fechamento da edição não houve manifestação.