Baixar Notícia
WhatsApp

STF decide que lei do Paraná que limita entrada de mulheres na PM é inconstitucional | Paraná | G1

Acessar notícia original

Data: 19/09/2024 19:15:38

Fonte: g1.globo.com

Ministra Cármen Lucia entendeu que lei paranaense é inconstitucional — Foto: Antonio Augusto/STF

A lei paranaense que restringe o número de mulheres na Polícia Militar e Corpo de Bombeiros do estado é inconstitucional. A decisão é da ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF).

Após a divulgação da decisão, nesta quinta-feira (20) o Governo do Paraná informou que a legislação não será aplicada em novos concursos públicos das categorias.

A lei passou a valer em 2005 e reserva até metade das vagas no quadro de oficiais e praças de policiais militares e bombeiros militares para mulheres. Ela é contestada pela Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público do Paraná (MP-PR) desde 2022.

A decisão da ministra é do dia 6 de setembro e foi divulgada nesta quinta pelo Ministério Público, autor do recurso ao Supremo. Antes, a procuradoria questionou a lei no Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), que, por unanimidade, manteve a legislação.

A ministra do STF também anulou a decisão do TJ-PR e determinou um novo julgamento da ação. Segundo a assessoria de imprensa do tribunal paranaense, ainda não há data para isso acontecer.

Com a decisão da ministra, o governo estadual disse que “a questão está pacificada e representa um avanço” e garantiu que “futuros concursos públicos para as carreiras policiais já serão enquadrados nessa realidade”.

De acordo com a Polícia Militar, dos mais de 23,1 mil agentes que compõe o efetivo, cerca de 2,4 mil são mulheres. Conforme o governo, não há nenhum concurso em andamento para as duas corporações.

Leia também:

Na época que apresentou a ação, o MP quis a inconstitucionalidade da lei não pelo percentual, mas pela “definição de um limitador, isto é, no fato de que a legislação estabelece um percentual máximo de cargos que podem ser ocupados por mulheres, calcado na ideia equivocada de que mulheres são inaptas a exercer todas as atividades inerente às carreiras de policial militar”.

Durante o processo, o Governo do Paraná teve posicionamento sobre a legislação diferente do atual. Por meio da Procuradoria Geral do Estado, o Executivo pediu que os desembargadores mantivessem a lei.

Na ocasião, o governo disse que o limite de 50% nas vagas não representava “restrição, nem mesmo situação de discriminação contra as mulheres”.

Em janeiro deste ano, o Ministério Público apresentou um recurso extraordinário, que só foi julgado em setembro pelo STF.

A ministra Cármen Lúcia citou que o entendimento do Tribunal de Justiça do Paraná no caso “está em desconformidade” com recentes julgamentos do Supremo sobre o tema.

A Polícia Militar foi fundada em 10 de agosto de 1854, mas somente em 1977 – 123 anos depois – as mulheres conquistaram o direito de ingressar na corporação.

Antes do teto de 50% estipulado em 2005, uma outra legislação paranaense restringia ainda mais a entrada das mulheres.

A lei 12.975, de 2000, impôs por cinco anos o limite de 6% para as mulheres que queriam ser militares.

Lei que restringe número de mulheres na PM e no Corpo de Bombeiros no PR é contestada

Leia mais notícias no g1 Paraná.