Paciente alega erro em cesárea, hospital contesta complicações
Data: 22/10/2024 09:51:42
Fonte: cgn.inf.br
CGN Curitiba – O caso de uma jovem mãe que alega ter sofrido graves complicações após uma cesariana realizada no Hospital Nossa Senhora das Graças (HNSG), Maternidade Mater Dei, em Curitiba, está ganhando repercussão com o desenrolar do processo judicial. A paciente busca uma indenização de R$ 200.000,00 por danos morais e estéticos, alegando que um erro médico durante o parto resultou em complicações severas. No entanto, o hospital contesta as acusações, e a Justiça recentemente redistribuiu o ônus da prova, determinando que o hospital e o município de Curitiba apresentem evidências de que o atendimento foi adequado.
O Início: O parto e as primeiras complicações
A paciente deu entrada no Hospital Nossa Senhora das Graças no início de março de 2022 para realizar uma cesariana, o que deveria ter sido um momento de alegria com o nascimento de seu filho. A cirurgia foi realizada através do Sistema Único de Saúde (SUS), em uma maternidade privada conveniada.
Segundo o relato da paciente, pouco tempo após o procedimento, ela começou a sentir intensas dores abdominais e a notar um inchaço incomum na região da cirurgia. Ela descreveu a sensação como se houvesse “uma bola” dentro de seu abdômen. Apesar da dor crescente, ao retornar ao hospital, foi informada de que o inchaço era parte do processo natural de recuperação do útero.
No entanto, as dores persistiram e, com o passar do tempo, a paciente começou a apresentar outros sintomas preocupantes, como vômitos e perda de peso significativa, chegando a emagrecer 20 quilos em poucos meses. Sem uma explicação clara para seu sofrimento, a paciente retornou ao hospital diversas vezes, até que, no final de maio de 2022, uma ressonância magnética revelou um corpo estranho em seu abdômen.
A Descoberta do Erro Médico
Após a realização de exames mais detalhados, foi identificado que um pedaço de gaze havia sido esquecido dentro do corpo da paciente durante a cesariana. Essa negligência causou complicações severas, incluindo a necessidade de uma nova cirurgia, durante a qual foi removido parte do intestino da paciente devido à infecção gerada pela gaze. Esse evento teve um impacto significativo na saúde física e mental da jovem mãe, que desenvolveu crises de pânico e ansiedade, além de lidar com cicatrizes físicas que prejudicaram sua autoestima.
Diante dessa situação, a paciente decidiu entrar com uma ação de indenização contra o hospital e o município de Curitiba, buscando reparação pelos danos sofridos. A ação foi protocolada em março de 2023 e pede o pagamento de R$ 100.000,00 por danos morais e outros R$ 100.000,00 por danos estéticos, totalizando R$ 200.000,00.
A Contestação do Hospital
O Hospital Nossa Senhora das Graças, em sua contestação judicial, negou qualquer responsabilidade pelo ocorrido. A defesa da instituição afirmou que o procedimento foi realizado por profissionais experientes e devidamente registrados, sem a participação de estagiários, como inicialmente sugerido pela autora. A equipe médica responsável pela cesariana foi composta por médicos com registro e especialização na área.
Além disso, o hospital destacou que a paciente já havia passado por outras duas cesarianas antes dessa, o que aumentaria o risco de complicações devido a cicatrizes e aderências na região abdominal. O HNSG também questionou a alegação de que o corpo estranho encontrado no abdômen fosse realmente uma gaze esquecida durante a cesárea. A defesa argumentou que gazes não são comumente utilizadas dentro da cavidade abdominal em procedimentos como esse, e que não há evidências claras de que a gaze encontrada estivesse no abdômen, sugerindo que o corpo estranho poderia ter entrado no intestino por outra via.
A Decisão da Justiça
No dia 10 de outubro de 2024, o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná tomou uma decisão importante para o andamento do processo. A juíza Carolina Delduque Sennes Basso, responsável pelo caso, reconheceu a legitimidade da ação e rejeitou a preliminar de ilegitimidade passiva apresentada pelo município de Curitiba. A juíza confirmou que, em casos de atendimentos realizados pelo SUS em hospitais privados conveniados, o município pode ser responsabilizado solidariamente por eventuais erros médicos cometidos.
A decisão também destacou os principais pontos a serem investigados durante o processo: a ocorrência de erro médico na realização da cesariana, o nexo causal entre o possível erro e os danos sofridos pela paciente, e a extensão dos danos morais e estéticos alegados pela autora. Dada a complexidade do caso, a Justiça redistribuiu o ônus da prova, determinando que caberá ao hospital e ao município de Curitiba provar que não houve falhas no atendimento prestado, enquanto a autora deverá apresentar provas dos danos morais e estéticos que alega ter sofrido.
Em sua decisão, a juíza destacou que “os documentos relacionados ao atendimento médico prestado pelos prepostos dos requeridos à autora estão na posse dos réus”, justificando assim a redistribuição do ônus da prova. A defesa do hospital, que anteriormente havia solicitado a inversão desse ônus, agora terá que fornecer as provas de que o atendimento foi correto e não causou as complicações descritas pela autora.
Os Próximos Passos
Com a redistribuição do ônus da prova, as partes têm um novo prazo de 15 dias para especificarem as provas que desejam produzir.. Uma perícia será fundamental para determinar se houve de fato negligência no atendimento prestado e se o corpo estranho encontrado em seu intestino pode ser atribuído ao procedimento realizado no hospital.
O caso continua em fase de instrução e pode estabelecer um precedente importante sobre a responsabilidade de hospitais conveniados ao SUS em casos de erro médico. A decisão final ainda depende da análise das provas.
A CGN seguirá acompanhando o caso.