Justiça isenta ICMS para importação de helicóptero via arrendamento
Data: 08/11/2024 13:04:05
Fonte: monitordomercado.com.br
O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) concedeu uma liminar para que a companhia Helisul Táxi Aéreo, não seja obrigada a recolher o ICMS. Recentemente, a empresa havia firmado contrato internacional de arrendamento (leasing) de três helicópteros (dois Eurocopter e um Airbus) sem opção de compra.
A decisão foi tomada pelo juiz Eduardo Villa Coimbra Campos, no Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), em resposta ao mandado de segurança preventivo solicitado pela Helisul contra o titular da 13ª Delegacia Regional da Receita Estadual do Paraná.
Diferença de arrendamento e compra na cobrança do ICMS
Segundo o advogado Gustavo Lanna, que representou a Helisul no caso, ao lado do advogado Ricardo Alvarenga, a decisão judicial reconhece uma distinção importante entre o arrendamento operacional e a compra de aeronaves.
Para ele, “o arrendamento operacional não envolve transferência de titularidade, o que significa que não ocorre a circulação econômica e jurídica do bem — elementos que caracterizariam a incidência do ICMS”. Logo, o imposto só poderia ser cobrado caso a Helisul optasse por adquirir a propriedade das aeronaves, aplicando-se ao valor residual da compra.
Decisão alinhada com o STF
Segundo Alvarenga, a decisão segue a linha da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que tem exonerado empresas aéreas de pagar ICMS sobre operações de arrendamento sem transferência de titularidade. Isso representa uma vantagem significativa para o setor, permitindo que as empresas renovem suas frotas com menor carga tributária.
A liminar também incentiva a modernização da frota de táxi aéreo no Brasil, facilitando o acesso a aeronaves modernas e seguras. A decisão ainda é preliminar, mas pode gerar precedentes para outras empresas do setor que enfrentem disputas semelhantes com as autoridades fiscais estaduais.