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TJ-PR revoga apreensão por falta de informação da taxa de juros

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Data: 15/11/2024 11:26:33

Fonte: conjur.com.br

detalhe imprescindível


O Superior Tribunal de Justiça considera imprescindível a informação da taxa diária de juros no contrato, para garantir ao consumidor a possibilidade de controle do alcance dos encargos desde o princípio. A Corte também já decidiu que, caso os juros sejam estabelecidos de forma abusiva, não há como reconhecer atraso ou descumprimento da obrigação.


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Pessoa aponta trecho de contrato com caneta enquanto outra põe a mão sobre a borda da folha

Corte se baseou em jurisprudência do STJ para manter sentença; liminar anterior havia garantido apreensão


Assim, a 20ª Câmara Cível do tjpr.jus.br/” target=”_blank” rel=”noopener noreferrer”>Tribunal de Justiça do Paraná determinou a restituição de um bem apreendido por um banco a um homem — ou, se não for possível, o pagamento de indenização por perdas e danos. A instituição financeira ainda foi condenada a pagar ao homem uma multa de 50% do valor do bem.


O colegiado manteve a sentença da 4ª Vara Cível de Ponta Grossa (PR) em uma ação de busca e apreensão, proposta pelo banco devido ao descumprimento de um contrato de alienação fiduciária. Antes disso, uma liminar havia autorizado a apreensão.


Os desembargadores alteraram apenas um ponto da sentença: reconheceram a possibilidade de compensação dos valores, já que o réu ainda está em débito com o banco. O valor da eventual compensação será definido na fase de liquidação de sentença.


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A desembargadora Ana Lúcia Lourenço, relatora do caso, observou que o contrato previa a cobrança de juros capitalizados, mas não trazia informações específicas sobre os valores cobrados. Por isso, ela constatou “ofensa ao direito de informação do consumidor”.


Atuou no caso o advogado Lucas Matheus Soares Stülp.


Clique TJ-PR-restituicao-bem-apreendido-contrato-alienacao-fiduciaria-sem-informacao-taxa-de-juros.pdf” target=”_blank” rel=”noopener noreferrer”>aqui para ler o acórdão
Processo 0018258-77.2023.8.16.0019