TJ-PR revoga apreensão por falta de informação da taxa de juros
Data: 15/11/2024 11:26:33
Fonte: conjur.com.br
detalhe imprescindível
O Superior Tribunal de Justiça considera imprescindível a informação da taxa diária de juros no contrato, para garantir ao consumidor a possibilidade de controle do alcance dos encargos desde o princípio. A Corte também já decidiu que, caso os juros sejam estabelecidos de forma abusiva, não há como reconhecer atraso ou descumprimento da obrigação.
Assim, a 20ª Câmara Cível do tjpr.jus.br/” target=”_blank” rel=”noopener noreferrer”>Tribunal de Justiça do Paraná determinou a restituição de um bem apreendido por um banco a um homem — ou, se não for possível, o pagamento de indenização por perdas e danos. A instituição financeira ainda foi condenada a pagar ao homem uma multa de 50% do valor do bem.
O colegiado manteve a sentença da 4ª Vara Cível de Ponta Grossa (PR) em uma ação de busca e apreensão, proposta pelo banco devido ao descumprimento de um contrato de alienação fiduciária. Antes disso, uma liminar havia autorizado a apreensão.
Os desembargadores alteraram apenas um ponto da sentença: reconheceram a possibilidade de compensação dos valores, já que o réu ainda está em débito com o banco. O valor da eventual compensação será definido na fase de liquidação de sentença.
A desembargadora Ana Lúcia Lourenço, relatora do caso, observou que o contrato previa a cobrança de juros capitalizados, mas não trazia informações específicas sobre os valores cobrados. Por isso, ela constatou “ofensa ao direito de informação do consumidor”.
Atuou no caso o advogado Lucas Matheus Soares Stülp.
Clique TJ-PR-restituicao-bem-apreendido-contrato-alienacao-fiduciaria-sem-informacao-taxa-de-juros.pdf” target=”_blank” rel=”noopener noreferrer”>aqui para ler o acórdão
Processo 0018258-77.2023.8.16.0019