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Lei de incentivo ao hidrogênio de baixa emissão de carbono – 18/11/2024 – Que imposto é esse – Folha

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Data: 18/11/2024 12:41:28

Fonte: www1.folha.uol.com.br


Diante da urgência mundial em minimizar os danos ambientais, assim como, implementar mecanismos sustentáveis nas produções, o Brasil seguiu alinhando pautas políticas, econômicas e sustentáveis em sua agenda.

Com a necessidade de reestruturar as linhas de produção, os modelos da agricultura, bem como a cultura corporativa, o mundo corporativo passa a utilizar uma metodologia vinculada à sustentabilidade e mitigação dos irreversíveis danos ambientais.

A criação das políticas ESG, por exemplo, é uma tentativa no âmbito privado de fundamentar os valores empresariais nos pilares de governança, social e ambiental, para que assim haja uma mudança na produção, no lixo excessivo, nas condições de trabalho, nos processos de transparência internos das empresas e diversos outros aspectos.

É nesse cenário que surgem os incentivos fiscais para os agentes fomentadores da economia brasileira que estejam alinhados à proteção do meio ambiente.

O projeto de lei nº 3.027/2024, do deputado José Guimarães (PT-CE), estabelece regras para o PHBC (Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono). O texto aprovado é um substitutivo do deputado Arnaldo Jardim.

De acordo com o PL nº 3.027/24 o hidrogênio de baixa emissão é aquele cuja produção emite até 7 kg de CO2, assim, o apelidado hidrogênio verde, pode reduzir significativamente as emissões de gases de efeito estufa, promover a gestão eficiente de resíduos na agroindústria sucroalcooleira e diversificar a matriz energética brasileira.

Tendo em vista os benefícios do uso do hidrogênio verde, o governo vai beneficiar os produtores que realizarem a transição energética, como forma de incentivo a uma produção ecologicamente equilibrada. Incentivos na concessão de créditos da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) na ordem de R$ 18,3 bilhões, com limites anuais, a serem concedidos de 2028 a 2032.

Tal projeto prioriza incentivos fiscais para os setores industriais de difícil descarbonização, como o de fertilizantes, químicos, siderúrgico, cimenteiro e petroquímico, além de traçar como objetivo o uso do hidrogênio no transporte pesado. Dessa maneira, o PL nº 3.027/24 aproxima da agenda de sustentabilidade áreas complexas que muitas vezes não são abordadas com esse viés e visão.

A Embrapa, empresa brasileira de pesquisa agropecuária, teve papel fundamental na aprovação do projeto na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, uma vez que produziu as pesquisas que comprovaram tecnicamente para os parlamentares que é possível a obtenção de hidrogênio de baixa emissão de carbono de forma sustentável a partir da biomassa e dos biocombustíveis produzidos na agricultura.


A criação do PL nº 3.027/24 significou a abertura de um novo capítulo da economia brasileira, isto, pois, com a concessão de crédito fiscal e a criação de concorrência do mercado criou-se um ambiente competitivo em busca de projetos que visem a descarbonização da economia.

De acordo com o texto aprovado, os projetos deverão atender pelo menos um dos requisitos a seguir: contribuição ao desenvolvimento regional, contribuição às medidas de mitigação e de adaptação à mudança do clima, estímulos ao desenvolvimento e difusão tecnológica ou a contribuição à diversificação do parque industrial brasileiro.

Ademais, cabe esclarecer que os beneficiados poderão usar os créditos obtidos para compensar valores a pagar de outros tributos federais ou, se não houver tributos a compensar, pedir ressarcimento a ser efetuado em até 12 meses após o pedido. Ainda, existe a previsão de multa para aqueles que não implementarem o projeto beneficiado ou o fizerem em desacordo com a lei e regulamentação, não obstante, o infrator deverá devolver o valor equivalente aos créditos ressarcidos ou compensados indevidamente.

Além de contribuir para minimizar os danos ambientais, a inclusão de valores sustentáveis na cultura corporativa é fundamental para abertura de novas oportunidades como o uso de títulos verdes, ferramentas do mercado de capital, e uma forma de elevar sua reputação no mercado.

O projeto foi sancionado e transformado na Lei Federal nº 14.990/2024 em setembro de 2024 e já está em vigor, podendo suas disposições serem aplicadas em todo território nacional.



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