TCE e Tribunal de Justiça suspendem licitação do Transporte Público em Cascavel (PR)
Data: 06/12/2024 14:29:41
Fonte: diariodotransporte.com.br
Publicado em: 6 de dezembro de 2024
Viação Capital do Oeste apontou uma série de possíveis irregularidades no edital ao órgão de contas; dentre elas, questiona a omissão no edital sobre custos de manutenção dos carregadores de bateria, seguros da frota pública e local de instalação dos pontos de carregamento. Sindicato dos Trabalhadores também questionou
ALEXANDRE PELEGI
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) e a Vara da Fazenda Pública de Cascavel suspenderam nesta sexta-feira, 06 de dezembro de 2024 a licitação do transporte público em Cascavel.
DECISÃO TCE
A concorrência pública nº 01/2024, que visava a concessão do serviço por 15 anos, prorrogáveis por mais 10, foi suspensa por decisão cautelar do Conselheiro Relator Ivan Lelis Bonilha.
A decisão atendeu a uma Representação da Lei de Licitações proposta pela empresa Viação Capital do Oeste, que apontou uma série de possíveis irregularidades no edital. A empresa questiona, entre outros pontos, o prazo de início da vigência do contrato, a viabilidade econômico-financeira do projeto, a fórmula de reajuste, a responsabilidade pelos custos da frota pública de ônibus elétricos e a qualificação técnica exigida.
O Conselheiro Bonilha, em sua análise preliminar, considerou que as alegações da representante são plausíveis e que a iminência da sessão pública, marcada para 09/12/2024, exige uma ação rápida para garantir a efetividade da atuação do TCE-PR. A suspensão do certame visa a proteger o interesse público e evitar possíveis prejuízos decorrentes de falhas na licitação.
Entre os pontos questionados pela Viação Capital do Oeste estão:
Prazo de vigência do contrato: A empresa argumenta que o prazo de início da vigência, contado a partir da emissão da Ordem de Serviço, não considera o tempo necessário para a mobilização da frota, já que os ônibus são fabricados sob encomenda;
Viabilidade econômico-financeira: A representante alega que o Estudo de Viabilidade Econômico-Financeira apresenta dados genéricos e irreais, como a previsão de receitas baseada na venda de veículos usados e a exigência de substituição de frota já no início da concessão;
Fórmula de reajuste: A empresa aponta falta de transparência na divulgação dos estudos que embasam a fórmula de reajuste e incoerência entre os custos previstos no estudo e na fórmula;
Frota pública de ônibus elétricos: A representante questiona a omissão no edital sobre custos de manutenção dos carregadores de bateria, seguros da frota pública e local de instalação dos pontos de carregamento;
Qualificação técnica: A empresa considera irrisória a exigência de experiência técnica de apenas um mês para uma concessão de 15 anos, prorrogáveis por mais 10.
O TCE-PR determinou a intimação do Município de Cascavel, da Autarquia Municipal de Mobilidade, Trânsito e Cidadania (Transitar) e dos responsáveis pela elaboração do edital para que cumpram a decisão cautelar. Os citados também deverão apresentar suas razões de defesa em um prazo de 15 dias.
A decisão cautelar será submetida à apreciação do Tribunal Pleno na próxima sessão. Até lá, a licitação do transporte público em Cascavel permanece suspensa.
Como mostrou o Diário do Transporte, no final de novembro as empresas Viação Santa Clara e Viação Capital do Oeste entraram junto à Transitar com pedidos de impugnação do edital da concorrência. As viações destacaram falhas técnicas e econômicas no edital, citando também a ausência de informações essenciais. Relembre:
DECISÃO TJPR: SINDICATO CONSEGUE SUSPENDER LICITAÇÃO
O Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Coletivo Urbano, Fretamento Escolar e Escolar Rural de Cascavel (SINTTRACOVEL) obteve sucesso em suspender a licitação do transporte público da cidade.
A decisão liminar, proferida pelo Juiz de Direito Eduardo Villa Coimbra Campos, da Vara da Fazenda Pública de Cascavel nesta sexta-feira (06), atendeu ao pedido do sindicato que apontou irregularidades no edital da concorrência.
A decisão sai no mesmo dia em que o TCE-PR também concedeu liminar para suspender o processo licitatório.
A principal contestação do SINTTRACOVEL se deu em relação à cláusula 4.2 do anexo do edital. Essa cláusula previa a possibilidade do Poder Concedente exigir a dispensa de funcionários da empresa contratada caso sua conduta fosse considerada prejudicial ao bom desempenho dos serviços, em até 48 horas, isentando o município de qualquer responsabilidade por ações judiciais decorrentes da dispensa.
O sindicato argumentou que essa cláusula feria a competência da União para legislar sobre direito do trabalho. O juiz, porém, baseou sua decisão na violação aos princípios da livre iniciativa e da liberdade econômica, contidos nos artigos 1º, IV e 170 da Constituição Federal.
Para o magistrado, a redação da cláusula 4.2 era genérica e imprecisa, permitindo a interpretação de que a administração pública poderia interferir na gestão de pessoal da empresa concessionária, extrapolando o poder concedido pelas chamadas “cláusulas exorbitantes” previstas em contratos administrativos.
O juiz considerou que, embora a administração pública possa exigir o afastamento de um funcionário das atividades relacionadas ao contrato de concessão, não poderia exigir sua demissão, pois a empresa poderia realocá-lo em outras funções. A decisão também destacou que a falta de clareza na definição de “conduta prejudicial” poderia levar a dispensas arbitrárias e discricionárias, colocando em risco os princípios da eficiência e segurança jurídica.
Com a liminar, o processo de licitação foi suspenso até que a irregularidade na cláusula 4.2 seja sanada. A decisão judicial representa uma vitória para o SINTTRACOVEL, que busca garantir os direitos trabalhistas dos seus representados. A licitação do transporte coletivo de Cascavel é um tema de grande relevância para a cidade, e a decisão judicial deve gerar grande repercussão na comunidade.
LEIA AS DECISÕES NA ÍNTEGRA:
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Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes