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JUIZ DO TJPR É O NOVO PRESIDENTE DO FÓRUM NACIONAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS

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Data: 06/12/2024 18:23:49

Fonte: tjpr.jus.br

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Pela segunda vez, o Paraná conquistou a presidência do Fórum Nacional dos Juizados Especiais (Fonaje). O juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais Fernando Swain Ganem foi eleito durante a 54ª edição do evento, realizado em Cuiabá (MT), entre os dias 27 e 29 de novembro.  

Além do presidente, também foram eleitos, como vice-presidente, o juiz do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC) Antônio Augusto Baggio e Ubaldo e, como secretária-geral, a juíza do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) Beatriz Junqueira Guimarães.

“É uma alegria muito grande, além de uma responsabilidade sem precedentes, representar o Paraná na presidência do Fonaje, após vinte anos que a colega Denise Krueger exerceu o mesmo cargo. Cumpre-me agradecer aos colegas fonajeanos pela confiança depositada e contar com o apoio de todos os integrantes do sistema para que possamos trabalhar juntos em busca do fortalecimento dos juizados”, afirmou o presidente eleito.

A 54ª edição do Fonaje contou com mais de 500 participantes, dentre magistrados(as), advogados(as), servidores(as) e estudantes de Direito. Quarenta propostas de enunciados foram recebidas e amplamente discutidas pelos mais de 300 magistrados(as) do Sistema dos Juizados Especiais que estavam presentes. Dois enunciados foram escolhidos.

Enunciado 174

“Quando, no juízo comum, houver ajuizamento de pedido de tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, em caráter antecedente, a demanda principal não poderá ser ajuizada nos Juizados Especiais Cíveis, em face da prevenção.”  

Enunciado 175

“Nas ações que discutem obrigações de trato sucessivo, a soma de 12 (doze) parcelas vincendas e de eventuais parcelas vencidas não poderá exceder o valor de alçada dos Juizados Especiais”.

Durante o evento, o TJPR foi representado pelo desembargador Celso Jair Mainardi, pelo juiz-auxiliar da 2ª Vice-presidência Lucas Cavalcanti da Silva, e pelos juízes de Direito Fernando Swain Ganem e Leo Henrique Furtado Araújo.

Outro destaque da programação foi o “Fonajude”, iniciativa social que arrecadou cerca de R$10.000,00 para a Associação Seara de Luz, instituição filantrópica que atende mais de 300 pessoas em situação de vulnerabilidade.

No final do evento também foi realizada a leitura da Carta de Cuiabá. Confira na íntegra:

“Os magistrados dos Juizados Especiais do Brasil, reunidos no 54º Encontro do Fórum Nacional de Juizados Especiais – FONAJE, realizado nos dias 27, 28 e 29 de novembro de 2024, em Cuiabá, Mato Grosso, sob o tema “A Prevalência da Lei nº 9.099/95 face ao Cenário Jurídico Atual”, vêm a público para:

Reafirmar a relevância da Lei nº 9.099/95 como marco fundamental e constitucional de acesso à Justiça – que estabelece princípios indispensáveis do Sistema dos Juizados Especiais.

Destacar a importância da efetividade da execução no âmbito dos Juizados Especiais e enfatizar a necessidade de implementação de medidas práticas e inovadoras capazes de superar os entraves processuais e garantir o cumprimento das decisões judiciais com maior eficiência e equidade.

Exortar os Tribunais de Justiça a intensificarem o uso da tecnologia e da inteligência artificial, assegurando a celeridade e a acessibilidade processual e a promoverem a fiel observância dos princípios fundamentais consagrados pela Lei 9.099/95.

Reconhecer a importância da resolução consensual de conflitos, com destaque à integração de métodos locais – como a “negociação coletiva dialogal”, que se apresenta como instrumento valioso para o aprimoramento do Sistema Judicial e para a promoção de maior justiça e eficácia social.

Alertar para a necessidade urgente de combate à prática da litigância predatória, propondo a utilização de ferramentas de inteligência artificial e de estratégias preventivas eficazes com vistas a coibir abusos que comprometem o adequado funcionamento do sistema judicial.

Sugerir a criação e a implementação de precedentes judiciais das Turmas Recursais, de forma a fortalecer a uniformidade, a estabilidade e a previsibilidade das decisões no âmbito dos Juizados Especiais e conferindo maior segurança jurídica ao Sistema dos Juizados Especiais.”