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Tribunal de Justiça do Paraná entra em recesso até janeiro

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Data: 18/12/2024 13:18:49

Fonte: plural.jor.br

A Resolução nº 470/2024 do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) define a suspensão do expediente forense, o recesso dos serviços prestados pelo tribunal, e dos prazos processuais, entre 20 de dezembro de 2024 e 6 de janeiro de 2025. No período, não serão realizadas audiências e sessões de julgamento, assim como não serão publicados acórdãos, sentenças e decisões no Diário de Justiça Eletrônico. A intimação de partes e de advogados também estará suspensa. 

Entre os dias 7 e 20 de janeiro de 2025, nos termos do art. 220 do Código de Processo Civil e do art. 798-A do Código de Processo Penal, estarão suspensos os prazos processuais e a realização de audiências ou sessões de julgamento, inclusive os procedimentos administrativos do Conselho da Magistratura e no Órgão Especial, ressalvados os demais procedimentos administrativos, os processos de competência da infância e juventude e os processos da competência criminal que envolvam réus presos, a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), e medidas consideradas urgentes, que devem ser fundamentadas  pelo juízo competente. 

As Secretarias de Juízos e as unidades administrativas do TJPR estarão fechadas para o público externo no período. No 1º Grau de Jurisdição, os pedidos e petições protocolados nos dias 20, 23, 26, 27 e 30 de dezembro de 2024 e 2, 3 e 6 de janeiro de 2025, das 12 às 18 horas, serão recebidos pelo Sistema Projudi, no Plantão Judiciário. Em caso de impossibilidade de peticionamento eletrônico de medidas urgentes, o Serviço de Protocolo de cada comarca funcionará das 12h às 18h. 

Os recursos serão recebidos pelo Projudi, das 12h às 18 h, nos dias 20, 23, 26, 27 e 30 de dezembro de 2024 e 2, 3 e 6 de janeiro de 2025. As Centrais de Mandados funcionarão durante o período do plantão no horário normal de expediente nos dias 20, 23, 26, 27 e 30 de dezembro de 2024 e 2, 3 e 6 de janeiro de 2025.  Os mandados serão distribuídos de acordo com as regras previstas na Resolução 186/2017-OE.

Os prazos processuais, a realização de audiências, a publicação de sentenças e a intimação de partes e de advogados não serão suspensos nos processos judiciais da “Operação Litoral 2024/2025”.


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