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TCE-PR emite parecer pela regularidade das contas de 2023 do governador do Paraná

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Data: 18/12/2024 16:33:03

Fonte: dcmais.com.br

O Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR) emitiu Parecer Prévio pela aprovação das contas de 2023 do chefe do Poder Executivo do Estado nesta quarta-feira (18 de dezembro), em sessão extraordinária do Tribunal Pleno. No entanto, os conselheiros ressalvaram cinco itens, expedindo ainda duas determinações e 21 recomendações ao governo estadual.

A decisão será encaminhada à Assembleia Legislativa paranaense (Alep), responsável pelo julgamento das contas do governador. Para desconsiderar a decisão do Tribunal expressa no Acórdão de Parecer Prévio, são necessários dois terços dos votos dos deputados.

O opinativo do relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, pela regularidade com ressalvas das contas relativas à gestão do governador Carlos Roberto Massa Júnior no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2023 foi aprovado por unanimidade pelos demais integrantes do órgão colegiado da Corte, após pedido de vista feito pelo conselheiro Fabio Camargo na última quarta-feira (dia 11).

Relatório

O relatório de Bonilha, elaborado com o apoio de uma equipe composta por 16 servidores do órgão de controle, seguiu o entendimento firmado na instrução da Coordenadoria de Gestão Estadual (CGE) do Tribunal e no parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) no que diz respeito à regularidade com ressalvas das contas.

Além de apresentar uma análise completa a respeito do contexto econômico paranaense em 2023, o documento contém uma apreciação aprofundada da gestão orçamentária, financeira, fiscal, previdenciária e patrimonial do Estado no ano passado.

Ademais, como já vem sendo feito pelo TCE-PR ao analisar as contas do governador paranaense desde 2020, o relatório traz um diagnóstico integral do desempenho do governo na aplicação de políticas públicas de saúde, educação, segurança pública, mobilidade urbana, previdência, administração e finanças – inclusive no que diz respeito à implementação das diretrizes previstas no Plano Plurianual 2020-2023.

Ele ainda versa sobre questões relativas à governança das informações contábeis; à governança de pessoas, gestão de pessoal e governança orçamentária das despesas com pessoal; à gestão da renúncia de receitas; à transparência; e à gestão previdenciária.

Ressalvas

A primeira ressalva feita às contas do governador trata da incompatibilidade entre os valores das transferências financeiras recebidas e concedidas, no Balanço Financeiro Global, em função de registro contábil incorreto na conta “Outras Transferências Financeiras Recebidas” no valor de R$ 7.354.974.764,04.

Também foi ressalvada a inadequação da metodologia utilizada para a elaboração das metas anuais dos resultados primários e nominais da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2023, bem como a ausência de notas explicativas nas Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público (DCASP), relativas aos ajustes decorrentes de erros de registro que afetaram os saldos das contas contábeis do ativo financeiro e da conta “Ajustes de Exercícios Anteriores”.

Outro objeto de ressalva foi a não contabilização no Balanço Patrimonial Consolidado Global do saldo de R$ 789.793.535,86, em dezembro de 2023, mantido na Caixa Econômica Federal, destinado ao pagamento de precatório referente a ação do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Paraná (Sindijus-PR) contra o Estado.

Finalmente, foi ressalvada a utilização de legislação anterior ao exercício de 2023 como base para a indicação de medidas de compensação de renúncia de receita efetuadas no ano passado, de modo que o fato gerador dessas medidas não foi contemporâneo e não esteve vinculado à implementação do benefício.

Encaminhamentos

Ao apreciarem as contas de 2023 do governador paranaense, os conselheiros ainda determinaram ao Estado a adoção de duas medidas. A primeira delas diz respeito à elaboração e publicação, a partir de 2026, juntamente com a Lei Orçamentária Anual (LOA), de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia, conforme previsto no artigo 165, parágrafo 6º, da Constituição Federal e no artigo 133, parágrafo 8º, da Constituição Estadual.

A segunda trata da adoção de providências para identificar, registrar, controlar e evidenciar os gastos com organizações sociais, em observância às normas vigentes sobre o tema – especialmente as Notas Técnicas nº 45.799/2020 e 54.209/2022 do então Ministério da Economia. Este segundo item tratava-se de uma recomendação, que foi convertida em determinação por sugestão do conselheiro Ivens Linhares.

Foram expedidas ainda 21 recomendações ao governo estadual, detalhadas no quadro abaixo, além de ter sido ordenado o encaminhamento do Diagnóstico de Políticas Públicas de 2023, feito pela equipe de servidores do TCE-PR que analisou as contas do governador do ano passado, a cada secretaria de Estado responsável pela respectiva política pública avaliada.

A intenção é que cada pasta, “tendo conhecimento do resultado obtido em cada item de avaliação, adote medidas de aprimoramento nas áreas em que o desempenho se mostrou insatisfatório”, afirmou o relator em seu voto.

Por fim, foi determinada a remessa de cópia do processo à Quarta Inspetoria de Controle Externo (4ª ICE), unidade técnica do Tribunal de Contas atualmente responsável pela fiscalização da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência (Seap-PR), “para ciência de que deverá acompanhar a execução do processo de migração de servidores do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) para o Regime de Previdência Complementar”, decidiram os membros do Tribunal Pleno.

Sorteio

Ao final da sessão extraordinária, foi realizado o sorteio para definir o relator das contas de 2025 do governador paranaense. O contemplado foi o conselheiro Augustinho Zucchi, que sucederá na tarefa o conselheiro Maurício Requião, relator das contas de 2024 do chefe do Poder Executivo estadual.

RECOMENDAÇÕES AO GOVERNO ESTADUAL

Divulgar, por intermédio da Contabilidade-Geral do Estado, notas explicativas segmentadas quanto ao Poder Executivo a partir do próximo exercício;
Incluir, no planejamento governamental, metas e indicadores específicos para a gestão e o monitoramento da implementação da meta nº 6 do Plano Nacional de Educação (PNE), que visa à ampliação da modalidade do ensino integral na rede pública estadual de educação;
Avaliar a conveniência e a oportunidade de incluir no planejamento governamental iniciativas, metas e indicadores que possibilitem o monitoramento das filas de espera para consultas, exames e cirurgias eletivas realizadas no Estado;
Analisar a viabilidade de incluir no planejamento governamental as metas dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU) relacionadas à saúde estabelecidas para o Brasil;
Incluir no planejamento governamental iniciativa que preveja metas e indicadores aptos a fornecer informações regionalizadas sobre a capacidade do Estado de acomodar o número de presos que ingressam no sistema prisional paranaense;
Incluir no planejamento governamental iniciativa que preveja metas e indicadores para gerar informações sobre o número de cursos profissionalizantes oferecidos aos presidiários e a quantidade de indivíduos beneficiados por essas capacitações;
Incluir no planejamento governamental iniciativa que preveja metas e indicadores para gerar informações sobre a taxa de reincidência dos presos custodiados no sistema prisional do Estado;
Incluir no planejamento governamental indicadores que permitam aferir a quantidade de veículos recuperados pelo Estado, oriundos de furto e roubo;
Incluir no planejamento governamental indicadores que possibilitem gerar informações sobre a efetividade das ações do Estado no combate ao tráfico de drogas;
Fortalecer a iniciativa “Ações de Educação, Conscientização e Prevenção”, presente no Plano Plurianual 2020-2023, estabelecendo metas que gerem informações sobre o número de cidadãos impactados pelas campanhas realizadas pelo Departamento de Trânsito do Estado do Paraná (Detran-PR);
Aprimorar o planejamento governamental para assegurar um adequado grau de correspondência entre a previsão e a efetiva execução das metas físicas e orçamentárias, a fim de evitar iniciativas com baixa ou inexistente execução, bem como realizar revisões do planejamento em função de novos acontecimentos que possam comprometer os objetivos inicialmente estabelecidos;
Aprimorar o planejamento governamental para estabelecer uma correlação entre suas metas e os indicadores definidos, de modo que os esforços para o cumprimento das metas resultem, em certa medida, na melhoria do desempenho dos indicadores selecionados para avaliar as políticas públicas;
Intensificar a adoção de procedimentos visando o fortalecimento da implementação constante de mecanismos de retenção ampla do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) pelas unidades gestoras do Estado;
Incluir nas notas explicativas do Balanço Consolidado Global as informações relevantes e que afetem o Balanço Geral do Estado, mesmo que estas já estejam especificadas nas demonstrações contábeis das unidades gestoras envolvidas;
Implementar controles na atividade de conciliação bancária do tesouro estadual, incluindo o mapeamento dos riscos e o desenho dos controles, bem como apresentar os resultados dos testes de avaliação quanto à eficiência e à eficácia, de modo a evitar que as diferenças ocorridas entre a contabilidade e os saldos bancários perdurem por mais de um exercício financeiro;
Implementar controles nas atividades de abertura e encerramento de contas bancárias dos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Poder Executivo que integram o orçamento fiscal e da seguridade social, incluindo o mapeamento dos riscos e o desenho dos controles, assim como o resultado dos testes de avaliação quanto à eficiência e à eficácia na prevenção de eventos de risco que possam impedir ou dificultar o alcance dos objetivos estabelecidos;
Adequar a metodologia de ajustes para perdas de acordo com a realidade do Estado, bem como observar o rating do ativo e a aplicação do conceito estabelecido pela Norma Brasileira de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (NBC TSP) – Estrutura Conceitual, realizando o desreconhecimento dos direitos que não estejam em conformidade com a referida norma, evitando, assim, distorções no Balanço Patrimonial e na Demonstração das Variações Patrimoniais passíveis de serem verificadas com a utilização da metodologia atual;
Adotar mecanismos para que as unidades gestoras, sempre que houver mudanças nas provisões, observem o disposto no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) ou em normas editadas pelo Estado do Paraná, a fim de evitar distorções que possam impactar as Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público;
Atualizar e compatibilizar o saldo contábil da dívida consolidada de precatórios com as estimativas calculadas pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR), o mais próximo possível do encerramento do exercício, a fim de evitar eventuais divergências de saldos;
Desenvolver e implementar estratégias, sistematizadas ou por amostragem, para o acompanhamento dos benefícios fiscais concedidos, incluindo a definição da periodicidade para a realização das revisões desses benefícios;
Estabelecer mecanismos de coordenação entre os órgãos centrais e setoriais do Estado impactados pelas renúncias fiscais, a fim de aperfeiçoar a gestão e os instrumentos de avaliações periódicas das políticas públicas financiadas com benefícios tributários, de modo que o órgão responsável pela política pública afetada possa participar do processo de elaboração dos objetivos, indicadores e metas a serem alcançados, da mesma forma que ocorre quando da elaboração dos instrumentos de planejamento.