Baixar Notícia
WhatsApp

Portaria Nº 68/2024 da Comarca de Irati

Acessar notícia original

Data: 20/12/2024 14:06:08

Fonte: tjpr.jus.br

A tjpr.jus.br/documents/d/comunicacao/portaria___comarca_de_irati-pdf”>Portaria Nº 68/2024 da Comarca de Irati determina a alteração do horário de funcionamento das seguintes Serventias Extrajudiciais: Serviço de Registro de Imóveis, 1º e 2º Tabelionatos de Notas, Serviço de Registro Civil de Pessoas Naturais, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas, e Serviço Distrital de Inácio Martins no dia 24 de dezembro de 2024, com atendimento das 08h30 às 12h00.  

Além disso, suspende o expediente dessas serventias também no dia 31 de dezembro de 2024, bem como do Tabelionato de Protestos de Títulos nos dias 24 e 31 de dezembro de 2024.  

Ressalta-se que as serventias com atribuição de registro civil de pessoas naturais devem manter atendimento ininterrupto, ainda que em regime de plantão, conforme §3º do artigo 54 do Código de Normas do Foro Extrajudicial da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Paraná.