TJPR
Data: 20/12/2024 13:44:09
Fonte: tjpr.jus.br
A tjpr.jus.br/documents/d/comunicacao/portaria-112024-pirai-do-sul-pdf”>Portaria Nº 11/2024 da Comarca de Piraí do Sul determina a suspensão do expediente no dia 31 de dezembro de 2024 para os seguintes serviços: Tabelionato de Notas, Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas, e Tabelionato de Protesto de Títulos. Além disso, altera o horário de atendimento do dia 24 de dezembro de 2024, que será das 8h às 11h. Ressalta-se que os serviços de registro civil das pessoas naturais devem funcionar ininterruptamente, conforme o art. 54, §3º, do Código de Normas do Foro Extrajudicial, observando o disposto no art. 4º, §1º, da Lei nº 8.935/94