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PORTARIA Nº 16/2024 DA COMARCA DE UBIRATÃ

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Data: 20/12/2024 14:17:07

Fonte: tjpr.jus.br



A tjpr.jus.br/documents/d/comunicacao/portaria-comarca-ubirata_16_2024″ target=”_blank”>Portaria nº 16/2024 da comarca de Ubiratã determina a suspensão do expediente no dia 24 de dezembro, a partir das 11h e no dia 31 de dezembro de 2024, em período integral, do Tabelionato de Notas de Ubiratã; Tabelionato de Protesto de Títulos de Ubiratã; Serviço de Registro de Imóveis, acumulando, precariamente, o Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais e o Serviço de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Ubiratã e Serviço Distrital de Juranda, todas serventias do foro extrajudicial da Comarca de Ubiratã.

Ressalta-se que as Serventias com atribuição de registro civil das pessoas naturais deverão observar o regime de plantão estabelecido no artigo 307 do Código de Normas do Foro Extrajudicial.