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Decreto Municipal nº 194/2024 do Município de Nova Fátima – TJPR

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Data: 21/12/2024 04:33:08

Fonte: tjpr.jus.br

Devido ao decreto municipal nº 653/2024, de Nova Fátima, que determina a  transferência do feriado do dia 14 de dezembro, aniversário da cidade, para o dia 02 de janeiro de 2025, o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) incluiu, por meio do decreto nº 653/2024 o dia 14 de dezembro no tjpr.jus.br/pesquisa_athos/publico/ajax_concursos.do;jsessionid=b6788f19183b56531204f9d83490?tjpr.url.crypto=8a6c53f8698c7ff7801c49a82351569545dd27fb68d84af89c7272766cd6fc9f69826f7ee69373c224632f0e2fbf3f3dbb64d7f139480093c8056b857b61d541e9dd0b0b975d50f7″ target=”_blank”>calendário de feriados locais dos municípios sedes das Comarcas do Estado, no ano de 2024.

Com o novo decreto nº 653/2024 os municípios que ficarão abrangidos pelo feriado do dia 14 de dezembro, são: Barracão (Dia do Município), Chopinzinho (Emancipação Política do Município), Coronel Vivida (Aniversário do Município), Faxinal (Aniversário do Município), Jandaia do Sul (Emancipação Política do Município), Mandaguaçu (Aniversário do Município), Marilândia do Sul (Emancipação Política do Município), Nova Fátima (Aniversário do Município), Ortigueira (Instalação do Município), Pato Branco (Emancipação Política do Município), Peabiru (Aniversário do Município), Toledo (Aniversário do Município), Terra Roxa (Aniversário do Município);