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STF: Gilmar concede domiciliar a mãe presa e ordena mutirão ao CNJ

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Data: 10/01/2025 14:03:32

Fonte: migalhas.com.br


Ministro Gilmar Mendes concedeu prisão domiciliar a uma mulher presa em flagrante com 5g de crack. Ela é mãe de uma criança de quatro anos. O decano também determinou que o CNJ organize mutirões carcerários para revisar casos semelhantes.


A mulher foi detida com a droga embalada para venda, mas, apesar da quantidade reduzida e de ser responsável pela guarda da criança, sua prisão preventiva foi mantida por diversas instâncias.


Em 1º grau, o pedido de substituição da prisão foi negado com base na necessidade de garantia da ordem pública e no risco de reiteração criminosa.


O TJ/PR e o STJ mantiveram a preventiva, alegando insuficiência de provas de ilegalidade do ato e ausência de risco imediato à criança, que estava sob os cuidados da avó materna.


A defesa recorreu ao STF argumentando que a mulher preenche os requisitos para a prisão domiciliar previstos no art. 318-A do CPP.


Além disso, sustentou que houve a violação dos direitos fundamentais da criança e a incompatibilidade da prisão preventiva com a decisão do HC 143.641, que prevê prisão domiciliar para mães de crianças menores de 12 anos.



 (Imagem: Gustavo Moreno/SCO/STF)

Ministro Gilmar Mendes concedeu HC de ofício a mãe presa com 5g de crack.(Imagem: Gustavo Moreno/SCO/STF)


Ao analisar o pedido, o ministro Gilmar Mendes concedeu HC de ofício, determinando a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar.


Na decisão, destacou a necessidade de proteger os direitos da criança, ressaltando que a quantidade ínfima de droga encontrada não apresentava risco imediato à menor.


O ministro também criticou a resistência de juízes locais em aplicar os precedentes estabelecidos pelo STF para casos similares, afirmando que “a substituição da prisão preventiva pela domiciliar visa salvaguardar os direitos das crianças que podem ser impactadas pela ausência da mãe“.


Além disso, ordenou o envio de cópia da decisão ao CNJ para organizar mutirões carcerários objetivando revisar casos semelhantes e promover ações de ressocialização.


O juízo de origem será responsável por determinar as condições de cumprimento e fiscalização da prisão domiciliar.



Veja a decisão.