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Mantido indeferimento de acordo

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Data: 13/01/2025 19:02:57

Fonte: angelorigon.com.br

Tribunal de Justiça nega recurso e mantém suspensão de acordo entre professores aposentados acusados de dano ao erário e a Universidade Estadual de Maringá; CAD descumpriu Lei de Improbidade Administrativa, diz decisão

Tramita há 3.810 dias no Tribunal de Justiça do Paraná o cumprimento de sentença envolvendo dois professores aposentados da Universidade Estadual de Maringá. Eles foram beneficiados pelo Conselho de Administração (CAD) em 14 de dezembro de 2023, na gestão atual, depois de terem sido condenados a devolver recursos por dano ao erário, decorrente de ato de improbidade administrativa.

Entre os recursos que eles ajuizaram o último foi um agravo de instrumento, que foi negado na 4ª Câmara Cível em 22 outubro passado, mantendo decisão do juiz Márcio Augusto Matias Perroni, da 1ª Vara da Fazenda Pública, indeferindo requerimento de homologação de acordos celebrados entre a UEM e Lourival Domingos Zamuner e Samir Jorge, este ex-secretário municipal, alvos de ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual.

Os acordos na instituição estabeleceram o parcelamento da dívida em 100 parcelas mensais, desrespeitando a Lei de Improbidade Administrativa, que em seu artigo 18 admite o máximo de 48 vezes. O CAD, no final de 2023, parcelou a dívida dos professores, mas o MP conseguiu suspender em primeira instância a decisão de parcelamento por 100 vezes, mais que o dobro do que a lei permite.

A decisão do desembargador Luiz Taro Oyama destacou ainda não ter sido demonstrada a incapacidade financeira dos agravantes, “lembrando que são aposentados e recebem mensalmente o valor bruto de R$ 18.426,01”. O magistrado lembra que a Universidade Estadual de Maringá “permaneceu inerte por prazo superior a seis meses para a adoção de providências, inclusive em levar o pedido de suspensão e parcelamento ao Conselho de Administração”.

Este é o segundo caso na atual administração envolvendo supostos benefícios a a alguns servidores. Em 2023, também na gestão do reitor Leandro Vanalli, o Ministério Público pediu a suspensão de um acordo entre a UEM e o atual pró-reitor de Recursos Humanos, o agente universitário Éder Adão Rossato, pelo qual a instituição abria mão de mais de R$ 2 milhões. Ele solicitou afastamento entre 1998 e 2002 para fazer doutorado em Barcelona, na Espanha, mas não defendeu o título naquele período, o que levou a universidade, em outra gestão, a ingressar com uma ação de ressarcimento ao erário por descumprimento de cláusula contratual. A ação foi julgada e o servidor condenado a restituir à UEM à época R$ 460.087,39, acrescidos de correção monetária e juros de mora, além da condenação ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios.

Em segunda instância o caso também tramitou por 3.694 dias na 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, que negou provimento ao recurso do servidor; o caso transitou em julgado em fevereiro de 2023. A UEM informou ao TJPR que havia fechado acordo em agosto daquele ano com o servidor, que ocupa cargo de confiança na atual gestão da UEM, assim como seu irmão, o procurador jurídico da UEM, Geovanio Edervaldo Rossato. Pelo acordo, o o servidor ficaria “comprometido a permanecer como servidor ativo da Universidade Estadual de Maringá pelo período de 4 anos, contados a partir da data de conclusão do seu doutorado, em 19 de junho de 2023, em nome da preservação do interesse público e da quitação de seu débito com a UEM. Durante o prazo estabelecido no caput deste artigo, fica vedado ao servidor solicitar aposentadoria, exoneração, remoção ou transferência a outra instituição de ensino superior, sob pena de descumprimento do acordo”. Em novembro o MP pediu a suspensão do acordo, pelo qual a UEM perderia R$ 2 milhões 66 mil, mas de lá o CAD não emitiu nenhum documento retificando a decisão nem se tem conhecimento de que o Ministério Público deu prosseguimento ao caso, tido como encerrado.