Portaria Nº 44/2024 da Comarca de Andirá
Data: 14/01/2025 10:28:29
Fonte: tjpr.jus.br
A tjpr.jus.br/documents/d/comunicacao/portaria_44_2024_1__1__andira-pdf”>Portaria Nº 44/2024 da Comarca de Andirá determina a suspensão do expediente no dia 31 de dezembro de 2024 para os seguintes serviços do Foro Extrajudicial: Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais, Serviço de Registro de Imóveis, Serviço de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas, Tabelionato de Notas, Tabelionato de Protesto de Títulos, Serviço Distrital de Barra do Jacaré e Serviço Distrital de Itambaracá.
Além disso, a portaria altera o horário de atendimento no dia 24 de dezembro de 2024, que será das 8h às 11h, acompanhando o encerramento do atendimento ao público na rede bancária.
Os serviços de registro civil das pessoas naturais devem funcionar ininterruptamente, em regime de plantão para o registro de óbitos, conforme o art. 54, §3º, do Código de Normas do Foro Extrajudicial, observando o disposto no art. 4º, §1º, da Lei nº 8.935/94, retornando ao expediente normal no primeiro dia útil seguinte.