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Tudo o que a Receita Federal sabe da sua vida financeira e você talvez não saiba

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Data: 17/01/2025 18:56:22

Fonte: valorinveste.globo.com

O comunicado da Receita Federal de que passaria a monitorar transações com pix acima de R$ 5 mil provocou um processo coletivo de indignação, muito alimentado por mentiras e desinformação. Aliado à invenção de que seria criado um imposto para essas operações, o governo optou por revogar a norma do órgão que apura as receitas com impostos para o país.

O que quase ninguém tem clareza é de que a Receita sabe tudo da nossa vida financeira. Apenas cidadãos que, até a criação do sistema instantâneo de pagamentos, não eram bancarizados ficavam de fora dessa lista. Mas apenas em parte.

Pela lei, todas as instituições do sistema financeiro, como bancos, financeiras e cooperativas de crédito, além de corretoras de investimentos e até cartórios, entre outros, são obrigadas a informar a Receita sobre as movimentações financeiras e aquisição de bens de seus clientes.

Quem estava de fora desse sistema eram as fintechs, que são autorizadas a funcionar mediante o enquadramento pelo Banco Central como instituições de pagamento, as IPs.

A norma anunciada esta semana, e depois cancelada, incluía as IPs entre as instituições obrigadas a informar a Receita sobre operações de pagamento e recebimento de seus clientes.

Não foi do nada que a Receita criou os formulários de declarações de imposto de renda pré-preenchidos, contendo muitas informações financeiras já cruzadas e, em alguns casos, já apresentando inconsistências a serem corrigidas. Inclusive muita gente descobriu dados que a Receita tinha que sequer fazia ideia.

O órgão possui todas as informações sobre saldos em conta corrente e poupança, movimentações, investimentos e rendimentos, mas “ainda não exige dados detalhados de cada transação”, observa Matheus Bueno, sócio do Bueno Tax Lawyers. Segundo ele, o órgão utiliza a “informação global para eventualmente poder cruzar os dados com a renda declarada pelo contribuinte”.

“Para tanto, o fisco também obtém dados de operadoras de cartões de crédito, cartórios de imóveis e muitas outras entidades que registram o consumo”, acrescenta Bueno, além de prestadores de serviço, como médicos, dentistas, escolas, entre outros.

“Certa vez, perguntado sobre uma programada missão na guerra ao terrorismo, um militar americano de alta patente chocou a audiência de repórteres ao afirmar que, do ponto de vista militar, os EUA têm o poder de atingir qualquer alvo em qualquer lugar do mundo”, conta Bueno. “A analogia aqui para o poder do fisco brasileiro não é exagerada.”

Para ele, mesmo com a revogação da norma de monitoramento do pix, “é apenas uma questão de querer e de eficiência para o fisco já poder auditar a vida de qualquer contribuinte”.

Luciana Aguiar, sócia do Alma Law, reforça que as informações que as instituições são obrigadas a enviar à Receita tem a “finalidade principal de fiscalizar se a receita ou renda declaradas por empresas e indivíduos estão corretas, o que se faz a partir da avaliação da coerência entre renda/receita declarada pelo próprio contribuinte e as movimentações financeiras informadas pelos bancos/fintechs”.

Cadastro de Pessoas Físicas (CPF):

  • Nome completo, data de nascimento, filiação, endereço e situação cadastral.

  • Participação como sócio, administrador ou procurador em empresas.

  • Imóveis, veículos, saldos de contas bancárias, investimentos, participações em empresas, obras de arte, e outros bens vinculados ao CPF.

Inclui informações detalhadas sobre:

  • Imóveis registrados no CPF: Dados do ITBI e ITCMD.
  • Transações imobiliárias: Compra, venda e locação de imóveis (via cartórios).
  • Compras de alto valor: Veículos, embarcações, aeronaves, joias, entre outros.

  • Salários, aposentadorias, alugueis, dividendos, lucros, ganhos de capital.
  • Inclui rendimentos tributáveis e isentos, como aposentadorias, pensões e dividendos.

  • Empréstimos e financiamentos em aberto.

  • Valores recebidos ou transferidos a terceiros.

  • Doações registradas em cartório: Transferências de bens ou valores formalizadas.
  • Doações dedutíveis: Declaradas no Imposto de Renda.

  • Informações sobre filhos, cônjuges e outras pessoas dependentes.

Saldos e Movimentações Financeiras:

  • Saldos de contas correntes, poupanças e investimentos.
  • Movimentações financeiras superiores a R$ 2.000,00 para pessoas físicas e R$ 6.000,00 para pessoas jurídicas (em um único mês).

  • Transferências internacionais de recursos.

  • Informações sobre empregadores, salários e cargos ocupados (via eSocial e GFIP).

Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e):

  • Compras de bens e serviços realizadas com o CPF.

Importações e Exportações:

  • Operações registradas no CPF, como compras no exterior ou envio de bens e valores.

Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE):

  • Valores acima de US$ 1 milhão mantidos fora do Brasil.

Contribuições Previdenciárias:

  • Pagamentos ao INSS e tempo de contribuição.

Recebimento de Benefícios:

  • Aposentadorias, auxílios e pensões pagos pela Previdência.

Dívidas Tributárias e Previdenciárias:

  • Débitos inscritos na dívida ativa.

  • Dados sobre autuações, multas e parcelamentos.

 — Foto: GettyImages
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