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Portaria Nº 31/2024 da Comarca de Nova Aurora

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Data: 22/01/2025 14:15:46

Fonte: tjpr.jus.br

A tjpr.jus.br/documents/d/comunicacao/15-portaria_31-2024___suspensyo_de_expediente_do-“>Portaria Nº 31/2024 da Comarca de Nova Aurora altera o expediente dos seguintes serviços: Serviço de Registro de Imóveis, Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais e Serviço de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Nova Aurora, em razão do horário diferenciado do expediente bancário, conforme comunicação veiculada pela FEBRABAN. No dia 24 de dezembro de 2024 (terça-feira), o horário de atendimento será das 9h00 às 11h00. Já no dia 31 de dezembro de 2024 (quarta-feira), o expediente será suspenso.

No caso de serventia com atribuição de Registro Civil de Pessoas Naturais, a teor do art. 54, § 3º, deverá essa funcionar ininterruptamente em regime de plantão, observando o disposto no art. 4º, § 1º da Lei nº 8.925/94.