Portaria nº 94/2024 da Comarca de Cornélio Procópio
Data: 24/01/2025 17:37:50
Fonte: tjpr.jus.br
A tjpr.jus.br/documents/d/comunicacao/portaria_94-2024-comarca-de-cornelio-procopio” target=”_blank”>Portaria nº 94/2024 da Comarca de Cornélio Procópio alterou o horário de atendimento das serventias extrajudiciais listadas nos dias 31 de dezembro de 2024 e 02 de janeiro de 2025.
Nessas datas, o expediente foi suspenso, considerando o fechamento da rede bancária e as disposições legais aplicáveis.
As serventias afetadas foram:
- 1º Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Cornélio Procópio;
- 1º Tabelionato de Notas da Comarca de Cornélio Procópio;
- 2º Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Cornélio Procópio;
- 2º Tabelionato de Notas da Comarca de Cornélio Procópio;
- Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civis das Pessoas Jurídicas e Tabelionato de Protesto de Títulos da Comarca de Cornélio Procópio;
- Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais e 3º Tabelionato de Notas da Comarca de Cornélio Procópio (ressalvados os casos urgentes);
- Ofício do Distribuidor, Contador, Partidor, Avaliador e Depositário Público de Cornélio Procópio.
Os serviços com atribuições inerentes ao Registro Civil das Pessoas Naturais funcionaram ininterruptamente, conforme o disposto no §3º do art. 54 do Código de Normas do Foro Extrajudicial da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Paraná, observando também o art. 4º, §1º da Lei nº 8.935/94, operando em regime de plantão durante os períodos de suspensão do atendimento geral ao público.