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Mendonça restabelece condenação a ex-prefeito paranaense por irregularidades em convênio

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Data: 26/01/2025 17:54:23

Fonte: conjur.com.br

Contrato problemático


Em decisão monocrática, o ministro do Supremo Tribunal Federal André Mendonça reformou decisão da Justiça do Paraná, que havia anulado condenação imposta ao ex-prefeito de Altônia (PR) Amarildo Ribeiro Novato por irregularidades em convênio. Ao acolher o Recurso Extraordinário (RE) 1530428, do estado do Paraná, o juiz aplicou entendimento de que condenações aplicadas por tribunais de contas no exercício de suas funções fiscalizatórias não precisam ser julgadas ou aprovadas pelo Poder Legislativo.


Antonio Augusto/STF

Ministro André Mendonça durante sessão plenária do STF.

O ministro aplicou tese que aceita condenações administrativas por tribunais de contas


Novato havia sido condenado pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná a devolver valores decorrentes de um contrato entre o município e uma entidade privada sem fins lucrativos considerado irregular.


O ex-prefeito entrou na Justiça para anular a condenação. O pedido foi acolhido pela Vara da Fazenda Pública, para quem a Câmara Municipal de Altônia seria o órgão competente para julgar as contas de gestão. A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, que negou recurso do estado.


No STF, o estado argumentou que competência da Câmara Municipal se restringe à aprovação das contas anuais de governo do prefeito, e não a atos administrativos submetidos ao poder de fiscalização do Tribunal de Contas, como a execução de convênios.


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Mendonça afirmou que a decisão foi tomada pelo TCE-PR no exercício de sua função de fiscalizar e aplicar sanções. Aplica-se ao caso, dessa forma, a tese de repercussão geral (Tema 1287) de que tribunais de contas podem condenar administrativamente governadores e prefeitos quando identificada sua responsabilidade pessoal em irregularidades no cumprimento de convênios de repasse de verbas entre estados e municípios, e essa condenação não pode ser reformada pelo Legislativo. Com informações da assessoria de comunicação do STF.


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RE 1530428