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Google.pdf – Marcelo Valle Silveira Mello | PDF

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Data: 01/02/2025 19:21:24

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How Race, Age and Gender Shape Attitudes Towards Mental HealthThinkNow

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To better understand how Americans are feeling and their attitudes towards mental health in general, ThinkNow conducted a nationally representative quantitative survey of 1,500 respondents and found some interesting differences among ethnic, age and gender groups.

Technology

For example, 52% agree that technology and social media have a negative impact on mental health, but when broken out by race, 61% of Whites felt technology had a negative effect, and only 48% of Hispanics thought it did.

While technology has helped us keep in touch with friends and family in faraway places, it appears to have degraded our ability to connect in person. Staying connected online is a double-edged sword since the same news feed that brings us pictures of the grandkids and fluffy kittens also feeds us news about the wars in Israel and Ukraine, the dysfunction in Washington, the latest mass shooting and the climate crisis.

Hispanics may have a built-in defense against the isolation technology breeds, owing to their large, multigenerational households, strong social support systems, and tendency to use social media to stay connected with relatives abroad.

Age and Gender

When asked how individuals rate their mental health, men rate it higher than women by 11 percentage points, and Baby Boomers rank it highest at 83%, saying it’s good or excellent vs. 57% of Gen Z saying the same.

Gen Z spends the most amount of time on social media, so the notion that social media negatively affects mental health appears to be correlated. Unfortunately, Gen Z is also the generation that’s least comfortable discussing mental health concerns with healthcare professionals. Only 40% of them state they’re comfortable discussing their issues with a professional compared to 60% of Millennials and 65% of Boomers.

Race Affects Attitudes

As seen in previous research conducted by ThinkNow, Asian Americans lag other groups when it comes to awareness of mental health issues. Twenty-four percent of Asian Americans believe that having a mental health issue is a sign of weakness compared to the 16% average for all groups. Asians are also considerably less likely to be aware of mental health services in their communities (42% vs. 55%) and most likely to seek out information on social media (51% vs. 35%).

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The contributing experts and agencies are (in an alphabetical order): Sylwia Rytel, Social Media Supervisor, 180heartbeats + JUNG v MATT (PL), Sharlene Jenner, Vice President – Director of Engagement Strategy, Abelson Taylor (USA), Alex Casanovas, Digital Director, Atrevia (ES), Dora Beilin, Senior Social Strategist, Barrett Hoffher (USA), Min Seo, Campaign Director, Brand New Agency (KR), Deshé M. Gully, Associate Strategist, Day One Agency (USA), Francesca Trevisan, Strategist, Different (IT), Trevor Crossman, CX and Digital Transformation Director; Olivia Hussey, Strategic Planner; Simi Srinarula, Social Media Manager, The Hallway (AUS), James Hebbert, Managing Director, Hylink (CN / UK), Mundy Álvarez, Planning Director; Pedro Rojas, Social Media Manager; Pancho González, CCO, Inbrax (CH), Oana Oprea, Head of Digital Planning, Jam Session Agency (RO), Amy Bottrill, Social Account Director, Launch (UK), Gaby Arriaga, Founder, Leonardo1452 (MX), Shantesh S Row, Creative Director, Liwa (UAE), Rajesh Mehta, Chief Strategy Officer; Dhruv Gaur, Digital Planning Lead; Leonie Mergulhao, Account Supervisor – Social Media & PR, Medulla (IN), Aurelija Plioplytė, Head of Digital & Social, Not Perfect (LI), Daiana Khaidargaliyeva, Account Manager, Osaka Labs (UK / USA), Stefanie Söhnchen, Vice President Digital, PIABO Communications (DE), Elisabeth Winiartati, Managing Consultant, Head of Global Integrated Communications; Lydia Aprina, Account Manager, Integrated Marketing and Communications; Nita Prabowo, Account Manager, Integrated Marketing and Communications; Okhi, Web Developer, PNTR Group (ID), Kei Obusan, Insights Director; Daffi Ranandi, Insights Manager, Radarr (SG), Gautam Reghunath, Co-founder & CEO, Talented (IN), Donagh Humphreys, Head of Social and Digital Innovation, THINKHOUSE (IRE), Sarah Yim, Strategy Director, Zulu Alpha Kilo (CA).

Google.pdf – Marcelo Valle Silveira Mello

  • 1. Avenida Cândido de Abreu, n. 469, sl. 2002, 20° andar – Centro – Curitiba/PR – CEP: 80.530-000
    Telefones: (41) 3011-2964 – (41) 9-9709-7811 – (41) 9-9775-0031
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    Ricardo Baldan
    OAB/PR 64.711
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    EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA 5ª VARA FEDERAL
    CRIMINAL DE CAMPO GRANDE – VARA DE EXECUÇÃO EM MEIO FECHADO E
    SEMIABERTO.
    Autos nº 0000938-51.2019.4.03.6000
    URGENTE – PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS
    MARCELO VALLE SILVEIRA MELO, brasileiro, RG n. 379593/SSP/DF, CPF n. 002.395.011-01,
    nascido aos 09/08/1995, natural de Brasília/DF, filho de Luiz Fernando Silveira Mello e Rosita
    Moreira Valle, vem, com o devido respeito, à presença de Vossa Excelência, por seu procurador,
    requerer, tendo em vista o pedido de realização de exame de integridade mental do acusado no
    processo principal, bem assim o contido na seq. 151, daqueles Autos, expor e requerer o que
    segue:
    MM. Juiz(a),
    Foi noticiado na seq. 151, dos Autos n. 0000938-51.2019.4.03.6000, que o
    condenado praticou, em tese, falta grave, consistente em: “deixar de prestar obediência ao
    servidor e respeito a qualquer pessoa com quem deva relacionar-se; praticar fato previsto como
    crime doloso”.
    Assim, foi instaurado o competente PDI, n. 07/2021- PFCG – SEI!
    08118.001560/2021-17, por violação, em tese, ao contido no artigo 45, inciso V e VII do
    Regulamento Penitenciário Federal, aprovado pelo Decreto nº 6.049/2007.
    Documento
    assinado
    digitalmente,
    conforme
    MP

    2.200-2/2001,
    Lei

    11.419/2006,
    resolução
    do
    Projudi,
    do
    TJPR/OE
    Validação
    deste
    em
    https://seeu.pje.jus.br/seeu/

    Identificador:
    PJLC9
    J5HZS
    GFNGV
    LDRPK
    SEEU – Processo: 0000938-51.2019.4.03.6000 – Assinado digitalmente por RICARDO BALDAN
    [152.1] JUNTADA DE PETIÇÃO DE INCIDENTE DE EXECUÇÃO PENAL – Petição em 11/05/2021
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    Excelência, a defesa tem alertado o juízo já faz algum tempo, que o apenado está
    com sérios problemas de convivência no cárcere, em razão da sua patologia.
    Ora, trata-se de apenado que apresenta comprometimento intelectual
    desajustamento de padrões convencionais, evidenciando assim, o Transtorno do Espectro
    Autista.
    Consta dos Autos comprovantes de tratamento e receita médica, bem assim Laudo
    psiquiátrico Oficial n. 06892/12, no qual resta claro que Marcelo foi diagnosticado portador de
    transtorno de déficit de atenção, hiperatividade ou TDAH tendo feito/fazendo/faz uso de Geodon,
    para o tratamento da esquizofrenia, transtornos esquizoafetivo e esquizofrenia, estados de
    agitação psicótica e mania bipolar aguda, Paxil, para depressão, Ataques de pânico e ansiedade,
    Neurotin, para crises epilépticas, entre outros. Foi anexado também, o laudo n. 10104/12, onde
    consta que Marcelo sofre de transtorno de personalidade com características antissociais,
    esquizoides e instabilidade emocional.
    Já foi noticiado nos Autos, pela defesa, que condenado Marcelo está tendo uma
    piora no seu estado de saúde, situação que tem sido agravada desde a sua transferência para a
    Penitenciária Federal de Campo Grande, onde a sua doença não é tratada de forma adequada.
    Além disso, o condenado tem problemas de convivência com os demais internos, já
    que não está cumprindo pena em um local apropriado para quem sofre de transtorno mental,
    conforme devidamente comprovado nos presentes Autos de Execução da Pena, sendo que os
    demais internos por vezes entram em confronto com Marcelo, já que ele, para além de não
    aceitar a convivência com os demais internos, sofre preconceito e ameaças.
    Verifica-se também, através dos atendimentos realizados por este defensor, que
    Marcelo está bastante agressivo, fala coisas sem nexo e escreve cartas com dizeres sem
    sentido para a sua genitora, para o juízo da execução, dentre outras atitudes que comprometem
    o seu comportamento carcerário e a própria execução da sua pena, já que está correndo o
    risco de se envolver em condutas, como de fato se envolveu, que certamente podem fazer
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    2.200-2/2001,
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    11.419/2006,
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    [152.1] JUNTADA DE PETIÇÃO DE INCIDENTE DE EXECUÇÃO PENAL – Petição em 11/05/2021
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    com ele seja acusado de praticar falta administrativa, fato que aliás já ocorreu e continua
    acontecendo.
    Ora, isso tudo já é de conhecimento da Penitenciária e do juízo.
    Marcelo inclusive, teve indeferido recentemente, pedido de progressão, em razão
    do suposto cometimento de falta de natureza grave, prevista no artigo 45, inciso VII do Decreto
    6.049/2007 c/c artigo 287 do Código Penal Brasileiro, cujo PDI sequer foi julgado ou anexado
    aos Autos de Execução da Pena.
    Os demais internos são sofrem de transtornos de ordem mental e a convivência do
    condenado Marcelo com os demais internos no local, bem assim com os servidores da unidade
    penal é insuportável, já que eles não têm condições mínimas de lidar/atender e atender as
    necessidades de Marcelo.
    No dia 12/02/2021, a defesa protocolou pedido, ocasião em que alegou que em
    visita ao detento, realizada no dia anterior, constatou que ele estava totalmente perturbado
    emocionalmente e psicologicamente, tendo sido relato o seguinte: 1) Que não está tomando a
    sua medicação, sendo que muitas vezes sequer recebe os remédios. 2) Que está tendo
    problemas com um detendo de nacionalidade venezuelana na cela onde se encontra (seq. 131).
    Diante disso, foi determinada a intimação da Direção da PFCG para que, no prazo
    de 5(cinco) dias, se manifestasse sobre as alegações e os pedidos do interno MARCELO VALLE
    SILVEIRA MELO (seq. 132 Autos SEEU n. 0000938-51.2019.4.03.6000).
    A Direção da PFCG respondeu e alegou que as alegações são inverídicas e anexou
    documentos, tendo afirmado que o preso recebe atendimento adequado e medicação continua
    (seq. 139 Autos SEEU n. 0000938-51.2019.4.03.6000).
    Ora, não é de se estranhar que a unidade não confirmaria o que foi constatado.
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    Constatou-se que o apenado sofre de Transtorno de Personalidade com
    características antissociais, esquizoides e instabilidade emocional (Laudos Anexos).
    Consta também, que sofre de autismo, desde a primeira infância.
    Em diversas oportunidades o próprio condenado Marcelo requereu e se manifestou
    pelo atendimento e tratamento adequado, bem assim para que não fosse colocado em um
    mesmo espaço com presos que não recebem tratamento, sendo que tudo isso foi ignorado
    (comprovantes anexados).
    Consta do Autos, nos termos da vasta documentação acostada (seq. 145) que
    Marcelo necessita de tratamento e medicação contínuos.
    Marcelo, conforme já explanado, necessita de tratamento contínuo e de
    acompanhamento que lhe forneça ajuda e não repressão.
    Assim, demonstrado que Marcelo sofre de distúrbios de ordem mental que retiram a
    sua capacidade de entendimento e de convívio, sendo que jamais poderia estar cumprindo pena
    numa Penitenciária Federal.
    O estado de saúde de Marcelo é grave e ele precisa de atendimento adequado,
    bem assim de tratamento digno e condizente com o seu estado de saúde.
    É sabido que o condenado a quem sobrevier doença mental será internado em
    Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico (art. 108, LEP), convertendo-se a pena em
    medida de segurança (art. 183, LEP)
    DIANTE DE TODO EXPOSTO, após análise pelo Ministério Público, se digne
    Vossa Excelência em determinar a suspensão imediata do PDI, até que seja analisado o pedido
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    de realização do exame de insanidade mental (seq. 145 – Autos principais), ou até a sua
    realização;
    Requer, por fim, por medida de segurança, visando resguardar a integridade do
    preso, em determinar a imediata transferência dele para uma unidade penal de tratamento.
    Termos em que,
    Pede Deferimento.
    Curitiba/PR, 11 de maio de 2021.
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