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Nepotismo: deferida a suspensão

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Data: 12/02/2025 17:06:37

Fonte: angelorigon.com.br

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Decisão permita que ex-vereadora seja reconduzida ao Executivo; vereadores são beneficiados

O desembargador Abraham Lincoln Calixto, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, deferiu a concessão do efeito suspensivo no agravo de instrumento contra decisão do juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública de Maringá, que atendeu pedido do Ministério Público Estadual.

A decisão beneficia a ex-vereadora Edith Dias de Carvalho, que chegou a ser exonerada do cargo de diretora do gabinete da vice-prefeita, o vereador Odair Fogueteiro e os ex-vereadores Aparecido Domingos Regini (Zebrão), Altamir Antonio dos Santos (PSDB) e Belino Bravin Filho (PP), que desta forma também poderão ser nomeados em cargos de confiança do prefeito Silvio Barros II (PP). Eles foram condenados em ação civil pública (nepotismo) há mais de 18 anos e tiveram os direitos políticos cassados por 3 anos. O caso transitou em julgado. Uma outra ação contra a diplomação de Fogueteiro segue na Justiça Eleitoral.

A decisão teve como base o entendimento preliminar do desembargador Carlos Mansur Arida, da 2ª Seção Cível do TJPR, em ação rescisória, posteriormente indeferida. “A preclusão, como cediço, refere-se à perda do direito de manifestação no processo devido à não conformidade com os prazos e formas previstas no direito processual civil. Constitui, em outras palavras, uma privação do direito de agir nos autos por não ter realizado um ato processual no momento oportuno. Sem prejuízo a um exame mais acurado por ocasião do acórdão, parece precário falar em preclusão se o próprio comando judicial que indeferiu a petição inicial da ação rescisória sinalizou – e a própria norma processual estabelece – que a problemática deve ser necessariamente dirimida em via própria na execução (artigo 525, §§12 e 14). Aqui, a decisão na íntegra.