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Portaria Nº 23/2024 da Comarca de Tomazina

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Data: 17/02/2025 14:12:58

Fonte: tjpr.jus.br

A tjpr.jus.br/documents/d/comunicacao/23-2024-portaria_tomazina_2″>Portaria Nº 23/2024 da Comarca de Tomazina suspende o expediente dos serviços das Serventias do Foro Extrajudicial da Comarca de Tomazina – Tabelionato de Notas e Protestos, Serviço Distrital de Pinhalão, Serviço Distrital de Jaboti, Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais, Serviço de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas e Registro de Imóveis – nos dias 24 e 31 de dezembro de 2024, em razão do fechamento da rede bancária, de acordo com o (art. 15, §1º, da Resolução OE nº 320/2021 e art. 54, §4º, Código de Normas do Foro Extrajudicial.

As serventias com atribuição de Registro Civil de Pessoas Naturais, a teor do art. 54 §3º, devem funcionar ininterruptamente em regime de plantão, observando o disposto no art. 4º, §1º da Lei n° 8.935/94.