Decreto não revoga feriado da terça de Carnaval, diz advogado
Data: 17/02/2025 17:45:04
Fonte: folhadelondrina.com.br
A terça-feira de Carnaval voltou a gerar polêmica em Londrina. O prefeito Tiago Amaral (PSD), em um decreto publicado na última quarta-feira (12), suspendeu o feriado previsto no Código de Posturas (Lei n° 13.903/2024), aprovado e sancionado no final do ano passado. A decisão do Executivo, contudo, não deve encerrar as discussões sobre o assunto.
O advogado Ronan Botelho explica, em entrevista à FOLHA, que existe uma hierarquia de normas e que o prefeito não pode, unilateralmente, suspender ou revogar a eficácia de uma lei municipal por decreto. Ele precisaria enviar um novo projeto de lei para a CML (Câmara Municipal de Londrina) com esse objetivo – mesmo no caso em que o trecho da lei já foi julgado inconstitucional.
Em 2019, o TJ-PR (Tribunal de Justiça do Paraná) deu ganho de causa ao Sincoval (Sindicato do Comércio Varejista de Londrina e Região), que pedia a possibilidade de abertura do comércio na terça-feira de Carnaval, e declarou a inconstitucionalidade do inciso II do art. 18 do Código de Posturas anterior (Lei n° 11.468/2021). A Mesa Executiva da Câmara, em 2020, pautou e aprovou um decreto legislativo para suspender o feriado, que permitiu que os lojistas abrissem as portas nos últimos anos.
O Carnaval voltou a ser feriado em Londrina com a aprovação do novo Código de Posturas, elaborado pela Prefeitura em 2023 e que só foi votado no final do ano passado, nos últimos momentos da gestão Marcelo Belinati (PP). É essa lei que o prefeito tenta alterar, utilizando a decisão do TJ-PR como justificativa, além de o fato de não ser competência do município legislar sobre o assunto.
“Se o município declara que é feriado, o prefeito não pode suspender a eficácia da lei. Ele teria de fazer como o Sincoval fez, há um tempo atrás, com o Incidente de Inconstitucionalidade. O decreto em si não não tem nenhuma eficácia, juridicamente falando ”, explica o advogado, pontuando que a decisão do TJ-PR foi específica para a lei anterior.
O advogado também lembra que, durante a discussão do novo Código de Posturas, não houve nenhuma ressalva sobre a retomada do feriado, tanto que acabou passando. Os pareceres jurídicos da Câmara não apontaram irregularidade no texto e nenhuma emenda – de vereadores ou do Executivo – tentou suprimir a terça-feira(04/03) de Carnaval.
“Na minha opinião, a lei está em vigor, por mais que talvez tenha uma inconstitucionalidade, por uma ou outra situação. Agora, se a Acil [Associação Comercial e Industrial de Londrina], o Sincoval ou outra organização entrar com um novo Incidente de Inconstitucionalidade e conseguir uma liminar, aí pode ser que se suspenda, mas por decreto, infelizmente, foi ato de jurista ‘faixa branca’”, acrescenta Botelho.
Como o decreto sozinho não tem força para suspender o Carnaval, o advogado entende que, por enquanto, vale 100% de hora extra para quem trabalhar.
“Eu acredito que vai haver bom senso e os sindicatos vão sentar e conversar. Mas o decreto não tem nenhuma força, porque existe uma lei”, lembrando que em alguns municípios, como o Rio de Janeiro, ainda há uma lei municipal estabelecendo o Carnaval como feriado municipal.
EXECUTIVO DEVE ENVIAR PL
Em nota encaminhada à FOLHA, a Prefeitura afirma que houve “equívoco” da gestão anterior em enviar o Código de Posturas “sem considerar que já uma havia decisão definitiva do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná reconhecendo a inconstitucionalidade da norma municipal que previa o feriado de terça de Carnaval”.
“O município poderia responder a uma nova ação no Poder Judiciário, quanto à constitucionalidade e à obrigatoriedade do feriado com o mesmo teor daquela que já havia sido declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça. Por isso, o decreto visa corrigir o erro e evitar questionamentos na Justiça até que seja enviado um novo projeto de lei à Câmara para tratar da matéria”, completa a nota.
OUTRO LADO
Procurado, o presidente do Sincoval, Ovhanes Gava, garantiu que o comércio poderá abrir as portas na terça-feira de Carnaval. “Estamos amparados pela decisão do STF”, disse.
Presidente da Acil, Angelo Pamplona frisou, em nota, que o ideal seria que o Carnaval fosse ponto facultativo para o comércio e prestadores de serviços.
“Dessa forma, caberia ao empresário decidir se a sua empresa deve ou não funcionar. Aquelas empresas que têm perspectivas de ganho durante a data teriam liberdade para trabalhar, enquanto as empresas que preferem fechar as portas poderiam inclusive dar folga para os funcionários. O ponto facultativo daria a liberdade necessária para que o empresário tome a decisão mais conveniente para o próprio negócio”, afirmou.