Faltando poucos dias para o Carnaval, uma dúvida recorrente ocorre, principalmente para quem trabalha no setor privado brasileiro: a data é considerada feriado? A resposta vai depender de onde a pessoa mora.

A terça-feira de Carnaval não é feriado nacional, mas em algumas cidades do Brasil ela é um feriado local. No Rio de Janeiro, por exemplo, a folga é garantida por lei estadual, considerando a importância que a data representa para a cultura e a economia do Estado.

Em Londrina, a semana que antecede o “reinado de momo”, neste ano de 2025, ganhou uma polêmica. O prefeito Tiago Amaral (PSD), em um decreto publicado na última quarta-feira (12), suspendeu o feriado previsto no Código de Posturas (Lei n° 13.903/2024), aprovado e sancionado no final do ano passado.

Para entender o imbróglio, é preciso voltar a 2019, quando o TJ-PR (Tribunal de Justiça do Paraná) deu ganho de causa ao Sincoval (Sindicato do Comércio Varejista de Londrina e Região), que pedia a possibilidade de abertura do comércio na terça-feira de Carnaval, e declarou a inconstitucionalidade do inciso II do art. 18 do Código de Posturas anterior (Lei n° 11.468/2021). A Mesa Executiva da Câmara, em 2020, pautou e aprovou um decreto legislativo para suspender o feriado, que permitiu que os lojistas abrissem as portas nos últimos anos.

Mas o Carnaval voltou a ser feriado em Londrina com a aprovação do novo Código de Posturas, elaborado pela Prefeitura em 2023 e que só foi votado no final do ano passado, nos últimos momentos da gestão Marcelo Belinati. É essa lei que o atual prefeito tenta alterar, utilizando a decisão do TJ-PR como justificativa, além de o fato de não ser competência do município legislar sobre o assunto.

No entanto, advogados vieram a público afirmando que o executivo municipal não pode unilateralmente, suspender ou revogar a eficácia de uma lei municipal por decreto. Ele precisaria enviar um novo projeto de lei para a Câmara Municipal de Londrina com esse objetivo – mesmo no caso em que o trecho da lei já foi julgado inconstitucional. Ou seja, na visão desses especialistas, quem trabalhar deverá receber hora extra com adicional de 100%.

Em nota encaminhada à FOLHA, a Prefeitura de Londrina afirma que houve “equívoco” da gestão anterior em enviar o Código de Posturas “sem considerar que já havia uma decisão definitiva do TJ do Paraná reconhecendo a inconstitucionalidade da norma municipal que previa o feriado de terça de Carnaval e que o decreto visa corrigir o erro e evitar questionamentos na Justiça até que seja enviado um novo projeto de lei à Câmara para tratar da matéria.

Muitos esperam pelo Carnaval para fazer uma viagem mais longa ou para vestir a fantasia e sair brincando os dias de folia. Já, do outro lado do balcão, há muitos comerciantes que desejam abrir as portas de seus estabelecimentos para receber quem está de folga e com tempo de fazer compras. Parece uma daquelas situações em que todos parecem ter razão e, por isso, a melhor alternativa é o diálogo entre as partes.

Obrigado por ler a FOLHA!