Portaria Nº 118/2024 da Comarca de Guarapuava – TJPR
Data: 18/02/2025 01:09:06
Fonte: tjpr.jus.br
A tjpr.jus.br/documents/d/comunicacao/118-2024-portaria_guarapuava”>Portaria Nº 118/2024 da Comarca de Guarapuava altera o expediente das serventias extrajudiciais da Comarca de Guarapuava, determinando que, no dia 24 de dezembro de 2024 (terça-feira), o atendimento ao público ocorrerá das 9h00min às 11h00min, em razão do horário de expediente reduzido na rede bancária. No dia 31 de dezembro de 2024 (terça-feira), o expediente estará suspenso em decorrência da inexistência de expediente bancário.
O serviço de registro civil das pessoas naturais, prestado pelo Registro Civil das Pessoas Naturais e pelos Serviços Distritais de Morro Alto, Carro Quebrado, Boqueirão, Entre Rios, Palmeirinha, Guairacá, Campina do Simão, Candói, Foz do Jordão e Turvo, deve manter o plantão permanente e ininterrupto de nascimentos e óbitos, conforme o disposto no art. 54, §3º, do Código de Normas do Foro Extrajudicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná.