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Justiça determina que influenciadores podem ser responsabilizados por produtos que promovem

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Data: 19/02/2025 17:46:29

Fonte: jc.ne10.uol.com.br





Com base no Código de Defesa do Consumidor, Justiça entende que influenciadores digitais podem ser equiparados a fornecedores ao promoverem produtos





Uma recente decisão do Tribunal de Justiça do Paraná trouxe um precedente sobre a responsabilidade de influenciadores digitais na publicidade e comercialização de produtos.

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais entendeu que influencers que emprestam seus nomes a marcas podem ser responsabilizados por problemas na entrega ou qualidade dos itens.

O entendimento se baseia na teoria do “fornecedor equiparado”, prevista no Código de Defesa do Consumidor. Segundo essa tese, qualquer pessoa que atue como intermediária direta na comercialização de um produto pode ser considerada responsável por eventuais danos ao consumidor.




“O influenciador passa a ser visto como parte do negócio, pois sua imagem pessoal é usada para impulsionar as vendas. Isso cria uma expectativa legítima no consumidor de que aquele produto tem a qualidade garantida pela pessoa que o promove”, ressalta o advogado Gustavo Escobar, especialista em Propriedade Intelectual e ócio do escritório Escobar Advocacia.

A decisão reforça a necessidade de cautela por parte dos criadores de conteúdo ao associarem suas imagens a marcas e produtos. “O influenciador digital não é apenas um divulgador. Quando ele empresta seu nome a um produto ou participa ativamente da promoção, ele cria um vínculo de confiança com o consumidor. Se algo dá errado, essa relação de confiança se quebra, e a Justiça pode entender que ele tem responsabilidade sobre os prejuízos sofridos pelo consumidor”, explica.

Caso


Divulgação
Gravações do programa “Sabadou”, da Virginia Fonseca, vão se estender até 12 de dezembro – Divulgação



O caso que motivou a decisão envolveu a empresária, apresentadora e influenciadora Virginia Fonseca, que promoveu uma coleção de óculos assinada por ela. Uma consumidora adquiriu um par de óculos da linha, mas nunca recebeu o produto.

Diante da falha, buscou a Justiça pedindo indenização por danos materiais e morais, incluindo na ação a influenciadora, a loja de acessórios e a plataforma de hospedagem do site.

O tribunal entendeu que a empresa de hospedagem não poderia ser responsabilizada, mas manteve a condenação da influenciadora, determinando o pagamento de R$ 4 mil por danos morais – valor reduzido à metade na decisão de segunda instância.

O juiz relator do caso, Fernando Andreoni Vasconcellos, destacou que a influenciadora atuou como uma intermediadora direta na relação de consumo, aproximando os seguidores da marca e gerando credibilidade para os produtos.

Mudança


Escobar alerta que esse tipo de decisão pode mudar a forma como influenciadores e marcas negociam parcerias.





“A partir do momento em que há uma responsabilização direta, os influenciadores precisam ter mais cautela ao escolher as marcas com as quais se associam. É essencial que eles exijam contratos bem estruturados, com cláusulas claras sobre a qualidade dos produtos e o compromisso das empresas com a entrega e o atendimento ao consumidor”, orienta.

Além de proteger a credibilidade dos influenciadores, essa precaução também pode evitar futuras disputas judiciais. “A credibilidade é o principal ativo de um influenciador digital. Qualquer mancha nessa reputação pode comprometer não só a relação com o público, mas também futuras oportunidades comerciais”, destaca.