Ministério Público vai investigar aumento salarial na Prefeitura
Data: 20/02/2025 15:59:45
Fonte: folhadelondrina.com.br
O MPPR (Ministério Público do Paraná), por meio da 26ª Promotoria de Defesa do Patrimônio Público de Londrina, instaurou nesta quinta-feira (20) um inquérito civil para investigar a lei que aumentou para R$ 21,9 mil o salário dos secretários municipais e do vice-prefeito de Londrina.
A Lei Municipal n° 13.291/2024 foi articulada pelo prefeito Tiago Amaral (PSD) ainda antes de assumir e protocolada, em dezembro de 2024, pela Mesa Executiva da CML (Câmara Municipal de Londrina). Coube ao ex-prefeito Marcelo Belinati (PP), como último ato da sua gestão, sancionar a lei no dia 31 de dezembro.
A FOLHA teve acesso à portaria assinada pelo promotor Renato de Lima Castro, que fala em apurar “eventual ato lesivo ao patrimônio público” em razão ao aumento salarial aprovado nos últimos seis meses da gestão. O art. 21 da LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal) veda aumento de despesa com pessoal nesse período – a Prefeitura de Londrina alega que, como os pagamentos começaram em 2025 e a eficácia ficou condicionada à adequação da LDO (Lei de Responsabilidade Fiscal), não houve elevação de despesa.
A portaria frisa que, apesar de existir uma condicionante para a eficácia da lei, a Prefeitura de Londrina pagou R$ 21,9 mil para o primeiro escalão em janeiro. O projeto de lei que resolve essa pendência ainda tramita na CML, sem previsão para ser votado.
QUESTIONAMENTOS
A 26ª Promotoria enviou uma série de perguntas à Prefeitura. Castro quer saber, por exemplo, quais foram os agentes públicos que autorizaram o pagamento do salário reajustado no mês de janeiro antes da adequação da LDO de 2025.
Ele também questiona qual foi a interpretação do setor de Recursos Humanos para iniciar o pagamento dos R$ 21,9 mil, solicitando os “fundamentos e documentos pertinentes”.
O secretário municipal de Planejamento, Orçamento e Tecnologia, Marcos Rambalducci, em coletiva no dia 14 de fevereiro, disse que a lei é passível de interpretações. “Se a gente der uma olhadinha nela, permite realmente qualquer tipo de interpretação. Eles [RH] interpretaram dessa maneira e foi pago”, explicou.
AÇÃO ARQUIVADA
Uma ação popular protocolada na Vara da Fazenda Pública de Londrina vinha questionando a legalidade da lei e pedia a suspensão dos pagamentos, justamente por conta da sua aprovação nos momentos finais da gestão Belinati.
O juiz Marcos José Vieira, em decisão na quarta-feira (19), indeferiu a ação sem analisar o mérito, entendendo que esta não era a via processual adequada. Um caminho seria uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) no TJ-PR (Tribunal de Justiça do Paraná) ou uma ação civil pública, desde que com inquérito prévio, segundo um especialista ouvido pela FOLHA.
Nos autos, Castro pediu o deferimento parcial da ação para determinar a suspensão imediata da Lei Municipal n° 13.291/2024.
A PGM (Procuradoria-Geral do Município) defendeu a legalidade do reajuste e negou que tenha ocorrido aumento de despesa com pessoal. Ainda frisou que a suspensão poderia gerar um “efeito cascata”, com exonerações na Prefeitura. Argumentos que não foram acompanhados pelo promotor.
“[…] a Lei Municipal n.º 13.921/2024 já deveria conter uma afirmação do ordenador de despesa no sentido de que o aumento de despesa pretendido estava compatível com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentária, o que não ocorreu”, afirmou o Castro. “Irrelevante, outrossim, eventual não ocorrência de efeito cascata […], sendo o conteúdo da lei em debate suficiente para caracterizar a despesa com pessoal de que trata a vedação da legislação de responsabilidade fiscal.”
A reportagem aguarda uma posição da Prefeitura de Londrina sobre a instauração do inquérito.