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Lei de Ratinho sobre universidades estaduais tem pontos inconstitucionais, conclui desembargador

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Data: 20/02/2025 19:40:17

Fonte: plural.jor.br

O desembargador Francisco Cardozo de Oliveira, do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), considerou inconstitucionais três pontos da Lei Geral das Universidades (LGU), de autoria do governo de Ratinho Júnior (PSD), aprovada em 2021 pela Assembleia Legislativa do Paraná (Alep). Francisco Cardozo de Oliveira é o relator da Ação Direita de Inconstitucionalidade (ADIN) ajuizada pela oposição ao governo em novembro de 2022. 

O julgamento começou na segunda-feira (17) no Órgão Especial do TJ-PR e foi interrompido após os desembargadores Claudio Smirne Diniz e Fábio André Santos Muniz pedirem vistas, depois da apresentação do parecer pelo relator. Ainda não há data definida para o julgamento ser retomado.

O desembargador apontou a inconstitucionalidade de parte dos artigos 14, 17 e 22 da LGU. O artigo 14 prevê a realização de concursos públicos escalonados, com preenchimento anual de 25% das vagas em até quatro anos. As demais vagas são preenchidas com a contratação temporária de professores, mesmo quando há orçamento para efetivação de concursados. 

“Para fins de adequação orçamentária, as Universidades Públicas Estaduais que tiverem direito à contratação de docentes e de agentes universitários efetivos pelos parâmetros desta Lei deverão distribuir as vagas de concurso público a uma razão de 25% (vinte e cinco por cento) a cada ano, a contar da promulgação da presente Lei”, diz o texto. “Até que sejam atingidas as contratações de professores efetivos no percentual de 80% previsto para o quarto ano de vigência desta Lei, autoriza a contratação de docentes temporários acima do percentual de 20%”.

O artigo 17 limita o Regime de Trabalho de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva (TIDE) a 70% do total de cargos docentes em cada universidade. 

Já o artigo 22 diz que os professores temporários contratados para o regime de 40 horas semanais devem dar no mínimo 18 horas de aulas na graduação; já os que têm carga inferior a 40 horas deverão ministrar na graduação, no mínimo, o número de aulas equivalente a 50% da carga horária contratada. A avaliação das entidades sindicais é que esse artigo interfere na distribuição de carga horária sem levar em conta as necessidades acadêmicas.

Em fevereiro do ano passado, o Ministério Público do Paraná (MP-PR) emitiu parecer favorável a alguns pontos da Adin. O MP-PR considerou inconstitucionais os dispositivos que vinculam professores e servidores diretamente ao Sistema Estadual do Ensino Superior, e não a uma instituição; o estabelecimento de limite de professores contratados em regime de Tide); o fechamento de cursos com baixa procura; e a exigência de autorização do governador para concursos com vagas além da cota estabelecida.

A LGU foi mais um projeto do governo de Ratinho Júnior que tramitou em regime de urgência na Alep. Segundo levantamento do deputado Requião Filho (sem partido), feito em novembro do ano passado, em três anos o governo aprovou 84 projetos em regime de urgência na Alep. O regime de urgência limita a análise nas comissões a 48 horas, o que impede debates mais aprofundados.

Ratinho Junior tentou aprovar a LGU em 2019, mas houve resistência da comunidade universitária. O projeto retornou ao Legislativo no fim de 2021 e foi aprovado em poucos dias. Para o líder da oposição na época, deputado Professor Lemos (PT), o projeto atacava a autonomia das universidades e sucateava as instituições de ensino superior. O deputado Goura (PDT) criticou a rapidez do trâmite. “Nada foi respeitado, nem o processo legislativo e nem o debate democrático”.

A lei que instituiu o programa Parceiro da Escola, aprovada em junho do ano passado pela Alep, também tem sua constitucionalidade questionada. Aprovada em regime de urgência, a lei que autoriza o repasse da administração de escolas estaduais para a iniciativa privada é alvo de uma Adin, protocolada no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo diretório nacional do PT.


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