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Uso de biometria facial nas câmeras de Curitiba é tema de projeto de lei — Portal da Câmara Municipal de Curitiba

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Data: 10/03/2025 19:37:05

Fonte: curitiba.pr.leg.br


As comissões permanentes da Câmara Municipal de Curitiba (CMC), em breve, começarão a analisar a proposta de lei que determina a utilização da tecnologia de biometria facial nas câmeras de monitoramento da cidade. O projeto, de autoria do vereador Da Costa (União), tem como justificativa reforçar a segurança pública e otimizar o combate à criminalidade. 


“Conforme dados fornecidos pelo Conselho Nacional de Justiça, até outubro de 2024, existiam 368 mil foragidos circulando em nosso país”, cita o autor na justificativa da proposição. “Tal constatação reflete a falência do sistema penal brasileiro e a necessidade da adoção de mecanismos para prevenir a entrada dessas pessoas na cidade de Curitiba, bem como prender aquelas que já se encontram nessa localidade”, complementa. 


De acordo com o texto do projeto de lei, o sistema de biometria facial teria interligação direta e instantânea com as polícias Militar e Civil. A proposta também afirma que o uso da tecnologia seria restrito às pessoas com sentença penal transitada em julgado ou para localizar cidadãos que tiveram a prisão decretada (005.00063.2025).


Na proposição, Da Costa pondera que a criação de base de dados sigilosa deverá observar a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), a lei federal 13.409/2018, e que a tecnologia poderá ser usada, também, para a cooperação com entes federativos; além de prever a integração com as forças de segurança pública do estado do Paraná, Ministério Público (MPPR) e Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR).


Na justificativa do projeto, o autor explica que a implantação do sistema de reconhecimento facial aproveitará o parque tecnológico já instalado – as câmeras de monitoramento público existentes -, “bem como futuras ampliações, otimizando os investimentos já realizados pela administração pública”, alega Da Costa.


“A implementação do sistema deverá ser direcionada a quantitativo de câmeras e respectivas localidades em conformidade com estudo previamente elaborado pelo chefe do Poder Executivo municipal e órgãos auxiliares, sendo recomendada, preferencialmente, a instituição primária em locais públicos de grande aglomeração de pessoas, tais como: parques, praças, terminais de ônibus e unidades de saúde“, acrescenta o projeto de lei. 


Se aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito, a lei entra em vigor a partir da publicação no Diário Oficial do Município (DOM). Questões com a implementação e a gestão do sistema de reconhecimento facial seriam regulamentadas por ato do Executivo, no prazo de até 180 dias.



Protocolada no dia 13 de janeiro, a matéria já recebeu a instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) e aguarda a discussão pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Se acatada, a iniciativa será discutida por outros colegiados permanentes da Casa, indicados no parecer da CCJ conforme o tema em pauta, sendo que não há um prazo estabelecido até a votação pelo plenário.


O teor dos projetos de lei é de responsabilidade de cada mandato parlamentar. A divulgação deles pela CMC faz parte da política de transparência do Legislativo, pautada na promoção do debate público e aberto sobre o trabalho dos vereadores. Atenta ao princípio constitucional da publicidade, a Diretoria de Comunicação Social segue a instrução normativa 3/2022.


*Matéria elaborada pela estudante de Jornalismo Julia Yamane*, especial para a CMC.
Supervisão do estágio e edição: Fernanda Foggiato.
Revisão: Ricardo Marques