Denúncia do golpe: relator, Moraes lê voto; julgamento pode tornar réus Bolsonaro e mais sete
Data: 26/03/2025 09:54:42
Fonte: g1.globo.com
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quarta-feira (26) o julgamento para decidir se o ex-presidente Jair Bolsonaro e sete aliados viram réus por tentativa de golpe de Estado. A sessão começou às 9h50.
Logo no começo da sessão, após a leitura da ata, o ministro Alexandre de Moraes começou a leitura do voto. Ele é o relator do inquérito.
Nesta quarta, os votos tratarão diretamente do mérito do caso – ou seja, do pedido da Procuradoria-Geral da República para tornar Bolsonaro e aliados réus em uma ação penal.
Os argumentos da PGR foram apresentados no primeiro dia de julgamento, nesta terça (25). Na ocasião, os advogados dos acusados também apresentaram seus argumentos (veja mais detalhes abaixo).
No primeiro dia do julgamento sobre denúncia de golpe de Estado, PGR diz que Bolsonaro era o chefe da organização
O que deve acontecer nos próximos minutos após o voto de Moraes:
STF encerra sessão e vota na quarta-feira se aceita denúncia contra Bolsonaro
Como foi o primeiro dia:
O relator do processo, o ministro Alexandre de Moraes, deu início ao primeiro dia do julgamento com a leitura do seu relatório. Ele listou a conduta de Bolsonaro e dos sete acusados.
Na introdução da sua fala, o ministro afirmou:
Moraes também citou os atos definidos por ele no inquérito até aqui, como a derrubada do sigilo de Mauro Cid. E listou os argumentos e requerimentos da defesa para questionar a realização do julgamento.
No fim da leitura, a fala foi interrompida por gritos vindos de fora do plenário. O ex-desembargador Sebastião Coelho, atual advogado de Felipe Martins, gritou palavras de ordem, como “arbitrário”, e foi retirado do local. Ele chegou a ser detido e liberado em seguida.
O procurador-geral da República, Paulo Gonet, durante o julgamento da denúncia contra Bolsonaro por golpe de Estado — Foto: Fellipe Sampaio/STF
A apresentação dos argumentos da PGR, chamada de “sustentação oral”, foi feita pelo procurador-geral, Paulo Gonet, e durou 30 minutos. Durante a fala, ele:
Naquela data, o então presidente prometeu apresentar provas de fraudes nas urnas. Gonet lembra que Bolsonaro “realizou transmissão ao vivo das dependências do Palácio do Planalto pela internet”.
Em outro momento, Gonet frisou que os generais foram decisivos “para que o golpe, mesmo tentado, mesmo posto em curso, não prosperasse”.
Bolsonaro durante o 1º dia de julgamento da trama golpista na 1ª Turma do STF — Foto: Divulgação/STF/via AFP
Depois de Gonet, os advogados dos acusados apresentaram os seus argumentos. Cada representante teve 15 minutos, em ordem definida pelo presidente da Primeira Turma do STF, Cristiano Zanin.
Celso Vilardi, defensor de Bolsonaro, afirmou que, após vasta investigação, não foi encontrado nenhum documento comprometedor com o ex-presidente.
O advogado do ex-ministro Braga Netto, José Luís Oliveira Lima, o “Juca”, afirmou que a PGR não apontou elementos que individualizassem a conduta criminosa do militar. (leia aqui o que disseram os advogados dos oito acusados).
Na segunda parte do julgamento, após o almoço, o relator Alexandre de Moraes tratou das chamadas questões preliminares – questionamentos processuais levantados pela defesa, como a competência do colegiado para o julgamento, por exemplo.
Todos os pedidos dos advogados foram rejeitados.
Os ministros julgaram recursos que questionavam:
➡️a suspeição do relator, ministro Alexandre de Moraes, e o impedimento dos ministros Flávio Dino e Cristiano Zanin para julgar o caso;
➡️se o STF é a instância competente para apreciar o pedido;
➡️se o julgamento deve ocorrer na Primeira Turma ou no plenário da Corte, com todos os 11 ministros;
➡️possíveis elementos que podem anular o julgamento: como, ilegalidade na abertura da investigação, e as circunstâncias do recolhimento de provas;
➡️nulidade do acordo de colaboração premiada de Mauro Cid.
Sobre a competência do STF e da 1ª Turma para julgar a denúncia, Fux divergiu dos demais. Ele entendeu que o caso deveria ser julgado no plenário do Supremo. Apesar da posição de Fux, a maioria dos ministros seguiu o relator e votou para manter o julgamento onde está.
A ordem de votação na Primeira Turma é a seguinte: Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin, que preside o colegiado.
A denúncia é um pedido para que a Justiça inicie uma ação penal contra uma pessoa acusada de crime. Ou seja, é uma proposta que inaugura um processo para apurar se ocorreu um delito e os responsáveis por ele.
Com base em investigações realizadas pela Polícia Federal — reunidas em um relatório entregue no fim do ano passado —, a PGR apresentou ao Supremo cinco pedidos de abertura de ação penal.
Os 34 denunciados foram divididos pelas cinco acusações. Só uma delas está sendo analisada nesta quarta-feira (26).
Bolsonaro e aliados ainda não são réus nesta apuração específica. Só passam a esta condição se o pedido for admitido pelo Supremo.
Também não são condenados. Isso só vai acontecer se, no final da ação penal, o STF julgar que houve crime e que eles devem ser punidos.
Neste momento inicial, a Corte avalia se a denúncia da PGR atende aos requisitos previstos em lei para tramitar: se a denúncia tem justa causa e se ela é ou não “inepta”. Se não atender às regras, o pedido é rejeitado.
O Supremo tem entendimentos no sentido de que, nesta fase de recebimento da denúncia, deve ficar demonstrado se há elementos mínimos de prova aptos a sustentar a acusação.
Isso porque a avaliação completa do caso será feita de forma abrangente durante o processo penal, em que será garantido à todas as partes o direito de apresentar seus argumentos.
Tanto a PGR quanto os acusados podem recorrer da decisão no próprio STF. Podem ser apresentados, por exemplo, pedidos de esclarecimentos sobre a decisão tomada pelo conjunto dos ministros.
O órgão de cúpula do Ministério Público apontou que houve cinco crimes:
➡️abolição violenta do Estado Democrático de Direito: acontece quando alguém tenta “com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais”. A pena varia de 4 a 8 anos de prisão.
➡️golpe de Estado: fica configurado quando uma pessoa tenta “depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído”. A punição é aplicada por prisão, no período de 4 a 12 anos.
➡️organização criminosa: quando quatro ou mais pessoas se reúnem, de forma ordenada e com divisão de tarefas, para cometer crimes. Pena de 3 a 8 anos.
➡️dano qualificado: destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia, com violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima. Pena de seis meses a três anos.
➡️deterioração de patrimônio tombado: destruir, inutilizar ou deteriorar bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial. Pena de um a três anos.
Leia também:
– Esta reportagem está em atualização