Honda é condenada na justiça por excesso de problemas em Honda Fit
Data: 29/03/2025 10:18:12
Fonte: tnonline.uol.com.br
A 3ª Vara Cível de Cascavel, no oeste do Paraná, proferiu nesta quinta-feira (28) sentença que condena, de forma solidária, a Honda Automóveis do Brasil Ltda. e a Enjin Distribuidora de Veículos Ltda. ao pagamento de indenização por danos morais e materiais a uma consumidora que adquiriu um Honda Fit LX, ano/modelo 2013, e enfrentou uma série de falhas técnicas e mau funcionamento do veículo ao longo dos anos.
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O processo, iniciado em 2016, teve como autoras três mulheres, mas apenas uma delas – a principal usuária do automóvel – obteve reconhecimento judicial dos prejuízos sofridos. A decisão, publicada hoje, fixa indenização por danos morais no valor de R$ 25 mil, além de determinar que as rés arquem com os prejuízos materiais relacionados a guincho, aluguel de veículos, táxi, chaveiro e outros gastos comprovadamente associados aos defeitos do veículo, a serem apurados em liquidação de sentença.
Histórico de defeitos
Segundo a ação, o veículo foi comprado como novo em janeiro de 2013, mas começou a apresentar problemas logo após a aquisição. Entre os defeitos relatados estão vazamento de fluido de freio, falha no motor que causou pane em rodovia, falhas no sensor de combustível, e travamento da porta do motorista – esta última, inclusive, teria impedido a condutora de sair do carro em algumas ocasiões. As autoras relataram também mau funcionamento do sistema de alarme, do som e dos vidros elétricos, além de revisões negadas e atendimento insatisfatório na concessionária.
Contestação das rés
A montadora Honda Automóveis do Brasil contestou os pedidos, alegando que os problemas relatados não configuram defeitos de fabricação, mas sim desgaste natural de uso. Afirmou ainda que todas as revisões realizadas constam em ordens de serviço e que, quando verificados, os defeitos foram sanados dentro do prazo legal, inclusive por meio de cortesias. A empresa destacou que o veículo teve recall relacionado ao sensor de combustível, mas reforçou que se tratava de medida preventiva, e não corretiva, sem comprovação de falha específica no carro da autora. A Honda também sustentou que não havia mais cobertura contratual na ocasião de algumas panes e atribuiu parte dos problemas à má utilização do automóvel, como a suposta ocorrência de “pane seca” por conduzir o veículo com o tanque praticamente vazio.
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A concessionária Enjin Distribuidora de Veículos, por sua vez, acompanhou a tese da montadora, questionando a legitimidade das autoras, especialmente da primeira, que vendeu o veículo antes do surgimento dos defeitos. Alegou que todas as reclamações foram atendidas conforme a política de garantia e que muitas das falhas mencionadas não foram confirmadas. Também impugnou os valores pedidos pelas autoras, qualificando-os como desproporcionais e desconectados da realidade dos fatos, e chegou a acusá-las de litigância de má-fé, por insistirem em pedidos considerados infundados.
Fundamentação da sentença
Na análise da juíza, embora o laudo pericial produzido durante a ação não tenha identificado vícios ativos no momento da vistoria, as provas apresentadas pelas autoras – incluindo vídeos, atas notariais e documentos diversos – demonstraram que os defeitos relatados eram reais e persistentes, especialmente os problemas com o sensor de combustível e o travamento da porta do motorista, verificados desde o início da disputa judicial. A magistrada entendeu que tais falhas afetaram significativamente o uso do bem e causaram abalo psicológico à condutora, que inclusive ficou trancada dentro do carro em algumas situações.
A decisão afastou os pedidos de indenização da primeira autora, que havia alienado o carro antes do surgimento dos defeitos, e também não reconheceu direito à restituição de tributos, gastos com seguro ou revisões regulares, por considerá-los custos normais e esperados da posse de um veículo.
A sentença também distribuiu parcialmente os ônus sucumbenciais entre as partes, condenando as autoras e as rés ao pagamento proporcional de custas processuais e honorários advocatícios.
Desdobramentos
O valor da indenização por danos materiais será calculado com base nos documentos apresentados ao longo do processo. As partes ainda podem recorrer da decisão ao Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
As informações são da CGN