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Grandes exageros na pequena comarca

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Data: 21/04/2025 20:18:30

Fonte: jornaldocomercio.com


Em comarca da Fronteira Gaúcha, um banco estatal tenta cobrar, em ação de execução, R$ 30 mil de um fazendeiro. Consta na petição inicial “tratar-se de saldo remanescente de financiamento adimplido só parcialmente”. O valor cobrado está detalhado minuciosamente.


Citado, o devedor não paga o débito, nem oferece bens à penhora.


Alguns dias depois, o oficial de justiça vai à propriedade rural para fazer a penhora. O esperto devedor indica – “como único bem livre e disponível” – um equino reprodutor.


O servidor formaliza a constrição judicial, adverte o devedor-depositário para que não abra mão do bem penhorado e desce em minúcias na certidão: “Após as formalidades legais penhorei um cavalo de cor cinza – etimológica e juridicamente chamado de semovente, que é a definição dada pelo Direito aos animais de bando, como bovinos, ovinos, suínos, caprinos, equinos, etc. que constituem patrimônio”.



Mas a minudência aposta pelo meirinho tem mais detalhes: “Dou fé que o animal é o primeiro e mais famoso reprodutor da fazenda, apresenta-se em bom estado de nutrição, dentição completa, muito saudável, bainha escrotal perfeita, exibindo aproximadamente 50 centímetros de órgão sexual, que na ocasião estava ereto, conforme foto que vai anexada”.


Os autos vão conclusos ao juiz que determina ao cartório que desentranhe a fotografia e risque as 20 últimas palavras do texto certificado. O magistrado é cirúrgico nas considerações que arrematam o despacho: “Despiciendas e impróprias, tais expressões deverão ser tarjadas, advertindo-se depois o oficial para não reincidir nos exageros”.



Em termos práticos, dois meses depois o fazendeiro efetua o pagamento da dívida exequenda. Assim, o quadrúpede não chega a ir a leilão judicial, permanecendo na propriedade rural.


“Há gáudio das éguas da fazenda!” – transmitiu, então, a radiocorredor forense dali.


Na comarca fronteiriça só se fala nisso…


1. A demora aumenta

O tempo médio brasileiro entre o ajuizamento de uma ação e a sentença é, agora, em média, de dois anos e três meses. O dado está em levantamento feito pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Dados comparativos apontam que os julgados de primeiro grau estão demorando cada vez mais desde o início da série histórica, em 2015. Naquele ano, a demora em média era de um ano e seis meses para acontecer.

2. A demora aumenta

A duração de processos cíveis no Brasil é monitorada no CNJ com o uso de padrões internacionais. E, então, comparada com a duração em tribunais europeus.

Aqui, o tempo dos processos judiciais em tribunais de primeira instância é de 600 dias, quase três vezes maior que a média na Europa. Lá a média é de 232 dias.

A graça
das contas

O Tribunal de Contas de São Paulo (TCE-SP) quer criar mais de 50 cargos, reajustar salários em até 98% e pagar bônus de até R$ 264 mil para os que optarem por aposentadoria antecipada.

Três projetos enviados à Assembleia Legislativa preveem reestruturação com altos salários, gratificações e novos postos. O impacto pode ultrapassar R$ 60 milhões em 2026. Coisas de país rico e sem crises.

O “juiz estrela”

A revista inglesa The Economist afirmou em sua última edição (data de capa, 16/4) que o Supremo Tribunal Federal do Brasil “pode agravar sua crise de confiança diante dos brasileiros, se não levar o julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) ao plenário da Corte”. Tanto o recebimento das denúncias quanto o julgamento das ações penais serão realizados pela 1ª Turma, colegiado com cinco dos 11 ministros da Corte. Segundo a publicação, “o julgamento na 1ª Turma pode agravar a crise de credibilidade enfrentada pelo STF nos últimos anos”.

A avaliação é que a Suprema Corte brasileira enfrenta “crescentes questionamentos” na medida em que tenta “administrar” assuntos políticos. O Judiciário do Brasil é definido como um sistema de “juízes com poder excessivo”. Mais: “nenhuma figura personifica isso melhor do que Alexandre de Moraes”, afirma a The Economist. Ele definiu o magistrado como “juiz estrela”.

O Supremo foi procurado para se posicionar sobre as críticas da revista. Mas não respondeu.

O enterro da funerária

Julgado do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a condenação de funerária F.S.B. Serviços Póstumos Ltda. a pagar reparação moral de R$ 15 mil a um viúvo. Tal porque um funcionário da empresa mortuária interrompeu o sepultamento e serrou o caixão da esposa, sem autorização da família. O insólito ocorreu em São Bento do Sul (SC).

O triste desfecho foi horas depois do falecimento da esposa do autor da ação. Por estar internado com complicações da Covid-19, ele não pôde comparecer ao velório e contratou uma empresa de serviços fúnebres para a realização do sepultamento. O procedimento foi desastroso. O funcionário da funerária não conseguiu posicionar o caixão dentro do jazigo e, então, passou a desferir golpes com ferramentas diretamente na sepultura. Além disso, utilizou um serrote para ajustar as dimensões do caixão, em plena cerimônia, sem qualquer autorização da família, causando profunda indignação aos presentes. (Processo nº 5002073-31.2023.8.24.0058).

Mais médicos! Menos qualidade?

Só quatro em cada dez cursos de Medicina no País atingem as notas mais altas de avaliação do MEC. Os dados mostraram indicadores de qualidade do ensino superior brasileiro, incluindo o Conceito Preliminar de Curso (CPC). Este índice avalia as graduações por meio do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade), o corpo docente, a infraestrutura e os recursos didático-pedagógicos. No caso da formação médica no País, o retrato da qualidade é desanimador.
Foram avaliados 31 mil concluintes de 309 cursos de Medicina de todas as regiões. As notas do CPC variam de um a cinco; a 4 e a 5 são consideradas “adequadas” para graduações como Medicina. Somente 40,4% obtiveram tais notas. Apenas 4,7% dos cursos privados alcançaram a nota máxima. Cerca de 27% dos cursos de faculdades privadas – terreno onde prosperou o enorme salto quantitativo dos últimos anos – obtiveram notas 1 e 2. Nas universidades públicas, esse índice foi de 6%. A maior parte das graduações avaliadas (50,5%), entre públicas e privadas, atingiu nota 3, considerada regular.
Os números são desalentadores também quando comparados ao passado recente: em 2019, as piores notas foram obtidas por 13% dos cursos, ante os 20% atuais.

Dispensa de ponto

A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a legalidade de uma norma coletiva da poderosa Vale S.A. que dispensava empregados com nível superior de fazerem o registro de ponto na entrada e na saída. O julgado seguiu o entendimento do Supremo Tribunal Federal, que reconhece a validade de acordos e convenções coletivas que limitam ou afastam direitos trabalhistas não previstos na Constituição. A ressalva é que “sejam respeitados os direitos fundamentais dos trabalhadores”.

Na reclamação trabalhista, o engenheiro Ângelo José Máximo Souza de Oliveira sustentou que trabalhava muito além do horário normal sem receber horas extras. Cumpria jornada de segunda a sábado, das 7h30min às 20h30min, além de trabalhar um domingo por mês. Por isso, buscou pagamento das horas extras e “uma indenização por dano existencial, em razão de prejuízos causados pela carga horária excessiva”.

Para não pagar as horas extras, a Vale apresentou um acordo coletivo que “dispensava empregados com nível superior de registrar o ponto da jornada”. As instâncias inferiores consideraram o acordo válido. Ao recorrer ao TST, ele argumentou que “a norma coletiva não poderia afastar o direito ao controle de jornada”. A ministra relatora Morgana Richa seguiu o entendimento do STF, “que já firmou o entendimento de que acordos coletivos podem flexibilizar certos direitos trabalhistas, desde que não afetem garantias fundamentais e indisponíveis”. (Processo nº 16071-12.2017.5.16.0002).

O gigantismo da Vale

Fundada em 1942, a Vale S.A. é uma empresa brasileira multinacional que atua na mineração, logística, energia e siderurgia. É uma das maiores mineradoras do mundo, e a maior produtora de minério de ferro e níquel. Quando privatizada em 1997, partiu para sua expansão global. É uma corporação, com controle acionário pulverizado.

É a maior produtora de minério de ferro, pelotas e níquel. Também tem operações de manganês, ferroligas, cobre, ouro e prata.