Taxa por falta do paciente? Veja o que diz o CFM
Data: 28/04/2025 12:06:33
Fonte: migalhas.com.br
A ausência de pacientes em consultas previamente agendadas é uma realidade cotidiana para os profissionais da medicina. Diante dos prejuízos operacionais e financeiros decorrentes dessas faltas, muitos médicos têm buscado soluções como a cobrança de “taxa de agendamento” ou multa por não comparecimento. No entanto, é importante alertar: tais práticas contrariam diretamente o que determina o CFM – Conselho Federal de Medicina e podem configurar infração ética.
O despacho SEI 102/15 do CFM, bem como os pareceres posteriores da CONJUR – CFM – Coordenação Jurídica do Conselho Federal de Medicina. Despacho CONJUR 060/22 e despacho SEJUR 309/15, deixam claro que “quaisquer soluções que o médico empreender para minorar os efeitos das ausências dos pacientes em consultas agendadas, como cobrança de taxa de agendamento ou multas, afrontam o disposto no art. 59 do Código de Ética Médica“.
O art. 59 do Código de Ética Médica é claro ao afirmar:
“É vedado ao médico oferecer ou aceitar remuneração ou vantagens por paciente encaminhado ou recebido, bem como por atendimentos não prestados.“
Em outras palavras, o CFM entende que o médico só pode receber honorários por atendimentos efetivamente realizados. A tentativa de cobrar pela vaga reservada, mesmo que o paciente tenha desmarcado em cima da hora ou sequer comparecido, não encontra respaldo ético.
A Coordenação Jurídica do CFM reforça que o profissional da medicina “deve responder pelos riscos, inclusive financeiros, da sua atividade profissional”. Isso significa que as incertezas relacionadas à agenda de consultas fazem parte dos riscos naturais da profissão, e não podem ser repassados diretamente ao paciente de forma punitiva.
A importância da política de agendamento e cancelamento:
Apesar da vedação à cobrança de taxa de agendamento, isso não significa que o médico deva se manter passivo diante de faltas recorrentes. Uma medida ética e estratégica é a elaboração de um documento claro e acessível chamado política de agendamento e cancelamento.
Essa política deve ser apresentada de forma transparente ao paciente no momento do primeiro contato ou agendamento, explicando como funciona a marcação de consultas, os prazos mínimos para cancelamento, as consequências administrativas de faltas repetidas e as boas práticas esperadas.
Embora não possa prever cobrança por ausência, essa política ajuda a educar o paciente, alinhar expectativas e dar respaldo organizacional à clínica. Além disso, reforça a seriedade do profissional, protege a imagem da instituição e contribui para um relacionamento mais respeitoso e responsável entre médico e paciente.
Assim, embora o incômodo com ausências seja compreensível, especialmente diante de uma agenda concorrida, o caminho para mitigar os impactos não é a imposição de taxas. O ideal é investir em estratégias preventivas, como a confirmação ativa de presença, maior orientação ao paciente, uma política formal de agendamento e gestão de agenda mais eficiente.
Médicos que descumprem a orientação do CFM se expõem a processos éticos disciplinares e sanções que podem comprometer sua atuação profissional.