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Roraima deve ficar interligada ao SIN a partir de 1º de janeiro

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Data: 09/12/2025 13:50:37

Fonte: Estado era o único do país que estava isolado da rede nacional dependendo
de energia gerada por usinas termelétricas A Agência Nacional de Energia
Elétrica (ANEEL) determinou nesta terça-feira, 9, a interligação de Roraima
ao Sistema Interligado …

Estado era o único do país que estava isolado da rede nacional dependendo de energia gerada por usinas termelétricas



Roraima deve ficar interligada ao SIN a partir de 1º de janeiro
Foto: divulgação


A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) determinou nesta terça-feira, 9, a interligação de Roraima ao Sistema Interligado Nacional (SIN), para o dia 1º de janeiro de 2026. A decisão ocorreu conforme Portaria MME nº 258/2013. O Estado de Roraima era o único do país que estava isolado da rede nacional, ou seja, dependia totalmente de energia gerada por usinas termelétricas.

A ANEEL propõe um período transitório com diretrizes regulatórias específicas para tratar a energia transferida do Sistema Interligado Nacional (SIN) para Boa Vista. Diante disso, a diretoria, em sua decisão, estabeleceu algumas determinações de forma a sanar as pendências, conforme aneel.gov.br/aplicacoes/noticias_area/arquivos/item01-48500.025110-2025-36_e_outro.pdf” target=”_blank” rel=”noreferrer noopener”>documento.

É importante ressaltar que a aplicação das Bandeiras Tarifárias e das coberturas tarifárias para as demais obrigações ocorrerá a partir da data da efetiva interligação da Roraima Energia ao SIN, conforme ato da ANEEL.

Entre as determinações estão que os agentes geradores que concluam a implantação e operacionalização dos SMF, bem como a adesão, cadastramento e modelagem dos ativos na CCEE, no prazo máximo de 30 de junho de 2026.

De acordo com o documento, determinar à Roraima Energia a conclusão do processo de separação de seus ativos até 1º de julho de 2027, em cumprimento ao disposto nas Leis 9.074/1995, 10.848/2004 e 12.111/2009, atendendo ao que determina o Anexo IV da Resolução Normativa nº 948, de 16 de novembro de 2021, no que se refere à desvinculação de bens.

Apesar da infraestrutura de transmissão estar operacional, saiba quais pendências foram apontadas:

  • Sistemas de Medição para Faturamento (SMF) não totalmente implantados;
  • Contratos (CUST, CCT, CUSD): Alguns contratos ainda precisam de ajustes ou formalização;
  • Relatórios e Modelos Matemáticos: Falta de entrega de documentação técnica por parte dos geradores;
  • Atos Autorizativos: Divergências nas características técnicas de algumas usinas, como a UTE Jaguatirica II; e
  • Adesão à CCEE: Pendências cadastrais e técnicas para integração plena ao mercado regulado.

Fonte: Da Redação