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Justiça rejeita ação do MP que questionava venda de frisas para desfiles na Sapucaí – Diário do Rio de Janeiro

Fonte: diariodorio.com | Data: 07/03/2026 12:18:31

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A 6ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro julgou improcedente a ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro que questionava o modelo de venda das frisas para os desfiles do Grupo Especial no Sambódromo da Marquês de Sapucaí.

Na ação, o MP alegava que o sistema adotado pela Liga Independente das Escolas de Samba do Rio de Janeiro não garantiria transparência suficiente nem respeitaria uma ordem cronológica justa na comercialização dos ingressos. O órgão também pedia o pagamento de uma indenização coletiva mínima de R$ 1 milhão por supostos danos aos consumidores.

Ao analisar o caso, o juiz concluiu que não foram apresentadas provas de fraude, irregularidades ou favorecimento no processo de venda das frisas.

Como funciona a venda

Atualmente, os interessados solicitam a compra por meio de formulário online disponível no site da Liesa, com confirmação posterior enviada por e-mail e WhatsApp. O formato substituiu um método antigo, quando os pedidos eram feitos por fax, prática utilizada durante anos pela organização dos desfiles.

Na ação, o Ministério Público defendia que as frisas passassem a ser comercializadas em sistema semelhante ao das arquibancadas, por meio de plataformas de tiqueteria online. Segundo a decisão judicial, porém, o modelo atual segue um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre a Liesa e o próprio Ministério Público há cerca de 25 anos, o que também foi considerado no julgamento.