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O risco ético e jurídico dos atestados médicos informais – Medicina S/A

Fonte: medicinasa.com.br | Data: 09/03/2026 05:06:42

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Por Antonio José Gonçalves

Em consultórios, corredores de hospitais e até em mensagens de celular, um pedido aparentemente simples pode carregar consequências graves: “Doutor, o senhor pode me dar um atestado?”. Quando esse documento é emitido sem consulta, sem avaliação clínica adequada ou apenas para atender a um pedido informal, o que parece um favor pode se transformar em infração ética e, em alguns casos, em problema judicial.

A emissão de atestado sem exame direto do paciente ou sem elementos técnicos que o justifiquem configura violação ao Código de Ética Médica e pode resultar em processo ético-disciplinar no respectivo Conselho Regional de Medicina (CRM). As penalidades variam de advertência confidencial à cassação do registro profissional, medida extrema que impede o exercício da Medicina.

Trata-se de um risco real, frequentemente subestimado por profissionais que cedem a pressões externas, vínculos pessoais ou receio de desagradar pacientes. A informalidade, sobretudo em tempos de comunicação digital instantânea, ampliou a banalização do pedido. No entanto, a responsabilidade permanece integralmente do médico, independentemente do meio pelo qual o documento é solicitado.

Mais do que uma falha formal, o atestado irregular pode estar ligado a faltas injustificadas ao trabalho, obtenção indevida de benefícios trabalhistas e até fraudes. Nessas situações, o documento deixa de cumprir sua função social e passa a integrar um mecanismo ilícito, ampliando a gravidade do ato e expondo o profissional também a implicações cíveis e penais. Dependendo do contexto, pode haver enquadramento por falsidade ideológica ou participação em fraude, além de ações de indenização por danos.

É fundamental lembrar que o atestado médico possui natureza técnica e jurídica. Ele produz efeitos legais, interfere em contratos de trabalho, impacta políticas públicas e pode ser utilizado como prova em processos judiciais. Não se trata de uma gentileza ou de um “quebra-galho”, mas de um ato médico formal, que exige exame adequado, registro em prontuário e critérios clínicos consistentes. A ausência de documentação no prontuário, inclusive, fragiliza a defesa do profissional em eventual apuração.

Outro ponto relevante é que a emissão responsável do atestado também protege o próprio paciente. O documento correto assegura direitos legítimos quando há real incapacidade laboral ou necessidade de afastamento. Já o atestado irregular compromete a credibilidade do sistema, prejudica relações de trabalho e pode gerar desconfiança generalizada sobre documentos médicos.

A Associação Paulista de Medicina (APM) alerta que o atestado médico, quando emitido com responsabilidade, reforça a confiança da sociedade no profissional. O compromisso com o paciente e com a profissão começa, muitas vezes, na recusa de um pedido inadequado. Dizer “não” diante de uma solicitação indevida pode ser desconfortável no momento, mas é um ato de proteção ética e jurídica.

Em tempos de crescente judicialização da saúde e maior vigilância institucional, a prudência não é apenas recomendável — é indispensável. O favor de hoje pode se transformar no processo de amanhã. E, na Medicina, reputação e responsabilidade caminham lado a lado.


*Antonio José Gonçalves é presidente da Associação Paulista de Medicina (APM) e Professor Titular da Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de São Paulo (FMSCSP).