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Saeb diz que pagamentos ao Banco Master decorrem de antecipação de precatórios feita por servidores

Fonte: politicaaoponto.com.br | Data: 16/03/2026 08:11:57

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A Secretaria da Administração do Estado da Bahia (Saeb) afirmou que os pagamentos feitos ao Banco Master e registrados no Portal da Transparência não representam contratação ou relação direta do governo do estado com a instituição financeira. A manifestação ocorre após reportagens apontarem repasses do Executivo baiano ao banco.

Em nota, a secretaria, vinculada ao governo de Jerônimo Rodrigues (PT), disse que os valores citados na imprensa estão relacionados a operações de antecipação de crédito realizadas por servidores da rede estadual de educação que têm direito ao recebimento de precatórios do Fundef.

Segundo a pasta, essas operações são autorizadas pela Emenda Constitucional 114 de 2021, que permite aos beneficiários antecipar valores a receber junto a instituições financeiras, mediante cessão do direito de crédito.

“A Secretaria da Administração do Estado da Bahia (Saeb) esclarece que os pagamentos mencionados na imprensa não dizem respeito a contratação nem a qualquer relação direta do Estado com o Banco Master”, afirmou o órgão.

De acordo com a secretaria, a decisão de antecipar os recursos é individual do servidor, sem participação do governo estadual na negociação com o banco.

“Os valores registrados no Portal da Transparência decorrem de operações de antecipação de crédito realizadas por livre decisão de servidores da Educação com direito ao recebimento de precatórios do Fundef, nos termos da Emenda Constitucional 114/2021, aprovada pelo Congresso Nacional”, diz o texto.

Ainda segundo a Saeb, nesses casos o Estado apenas executa o pagamento das parcelas previstas no acordo firmado entre o servidor e a instituição financeira que passou a deter o direito de crédito.

“A legislação autoriza que esses beneficiários antecipem o valor a receber junto a instituições financeiras credenciadas, por meio da cessão do direito de crédito, sem participação do Estado na negociação. Nesses casos, cabe ao Estado apenas efetuar o pagamento das parcelas previstas no acordo, destinando os valores à instituição que passou a ser titular do crédito por escolha do próprio servidor.”

A secretaria acrescenta que o banco foi credenciado para participar desse tipo de operação e que o procedimento segue regras de controle externo.

“No caso citado, o banco mencionado foi regularmente credenciado e autorizado pelos servidores a receber esses valores. O credenciamento é público, segue critérios de controle externo e continua aberto a outras instituições que atendam às exigências legais. Esse procedimento, previsto em lei, também é adotado em outros estados”, informou a Saeb.