Baixar Notícia
WhatsApp
Email

Ministro acaba com aposentadoria compulsória como punição a magistrados

Fonte: acritica.net | Data: 16/03/2026 16:39:30

🔗 Ler matéria original

A aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço não pode mais ser usada como punição disciplinar para magistrados. A decisão foi tomada pelo ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, que determinou que infrações graves cometidas por juízes passem a resultar em perda do cargo.

Ao justificar o entendimento, Dino afirmou que “não faz mais sentido que os magistrados fiquem imunes a um sistema efetivo de responsabilidade disciplinar, com a repudiada e já revogada ‘aposentadoria compulsória punitiva’”. Na prática, a medida atinge o que era considerado hoje a pena administrativa mais severa da magistratura, mas que ainda permitia ao punido continuar recebendo vencimentos proporcionais ao tempo de serviço.

A decisão foi tomada enquanto tramitam procedimentos administrativos contra o ministro Marco Buzzi, do Superior Tribunal de Justiça, por assédio sexual supostamente cometido contra duas mulheres. Segundo o texto, ele responde a processos no próprio tribunal e também no Conselho Nacional de Justiça. Dino comunicou a decisão ao ministro Edson Fachin, presidente do STF e do CNJ, para que seja revisto o sistema de responsabilidade disciplinar no Judiciário.

O entendimento foi firmado no julgamento de uma ação apresentada em 2024 por um juiz afastado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. O magistrado, que atuava em Mangaratiba, recorreu de punições disciplinares confirmadas pelo CNJ após inspeção da corregedoria apontar irregularidades como morosidade processual deliberada, liberação de bens bloqueados sem manifestação do Ministério Público e decisões que beneficiariam policiais militares envolvidos com milícias.

Na decisão, Dino afirma que, após a Emenda Constitucional 103, de 2019, a aposentadoria compulsória como punição administrativa deixou de existir. Com isso, o CNJ passa a ter três caminhos em casos de infração disciplinar: absolver o juiz, aplicar outra sanção administrativa ou encaminhar o caso à Advocacia-Geral da União para que seja proposta ação de perda do cargo.

Para o ministro, a punição mais grave se justifica pela “impossibilidade de se manter a relação jurídica com servidor a quem tenha sido atribuída conduta que implica alto grau de desmoralização do serviço público e perda da confiança nas instituições públicas”.