Decisão do STF revoga aposentadoria compulsória como punição para juízes por irregularidades
Fonte: tribunauniao.com.br | Data: 17/03/2026 09:56:51
Agência Brasil
O ministro Flávio Dino, representante do Supremo Tribunal Federal (STF), assinou uma liminar nesta segunda-feira (16) que suspende a aposentadoria compulsória como punição aplicada a juízes considerados culpados por irregularidades na sua atuação administrativa.
De acordo com Dino, a prática de aposentadoria compulsória como forma de sanção não é mais válida após a Emenda Constitucional 103, conhecida como Reforma da Previdência.
Ele reforçou que infrações graves cometidas por magistrados devem resultar na perda do cargo, contrariando a antiga penalidade. A decisão tem caráter monocrático e ainda precisa ser avaliada pelo plenário do STF, que decidirá se mantém ou revoga a medida. Até o momento, não há previsão de quando essa análise ocorrerá.
A medida foi tomada em resposta a uma ação movida por um juiz que foi aposentado compulsoriamente pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) após denúncia de irregularidades, incluindo a liberação de bens bloqueados sem parecer do Ministério Público e ações deliberadas que atrasaram processos na intenção de beneficiar policiais militares envolvidos em atividades criminosas.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) havia confirmado a aposentadoria compulsória do magistrado. Contudo, Dino solicitou que o órgão reavalie o caso, e, se confirmada a punição máxima, que comunique ao TJRJ para desligar o juiz de seus quadros.
A fundamentação da decisão se apoia na legislação da Reforma da Previdência de 2019, que eliminou qualquer critério de aposentadoria de servidores públicos que não envolvesse exclusivamente a idade ou o contribuição previdenciária.
Dino argumentou que, diante dessa nova legislação, a aposentadoria compulsória de juízes como penalidade se tornou inconstitucional, devendo ser substituída pela destituição do cargo.
Por fim, o ministro ordenou que seja enviado um ofício ao presidente do Conselho Nacional de Justiça, ministro Edson Fachin, solicitando que, se julgar adequado, revise o sistema de responsabilidade disciplinar no âmbito do Poder Judiciário.