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CLT e saúde preventiva: quais as novas obrigações do empregador? | Exame

Fonte: exame.com | Data: 26/04/2026 07:16:25

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Mudanças recentes na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ampliaram as responsabilidades do empregador no campo da saúde preventiva.

As novas regras, previstas na Lei nº 15.377, têm aplicação imediata e já exigem das empresas uma postura concreta e diligente para a sua adequada implementação.

O dever de informação e o artigo 169-A

Entre as inovações, destaca-se a inclusão do artigo 169-A na CLT, que atribui às empresas o dever de disponibilizar informações sobre campanhas oficiais de vacinação.

O texto também abrange informações sobre o HPV e os cânceres de mama, colo do útero e próstata, de acordo com as orientações do Ministério da Saúde.

A redação legal, porém, vai além da simples distribuição de material informativo: impõe ao empregador o dever de promover ações de conscientização.

É necessário orientar os empregados sobre o acesso a serviços de diagnóstico, o que significa que comunicações isoladas ou esporádicas não atendem à exigência legal.

Direito à ausência para exames preventivos

A norma também alterou o artigo 473 da CLT. A nova redação reforça o dever do empregador de informar o empregado sobre o direito de se ausentar, sem prejuízo salarial.

Esse direito é voltado para a realização de exames preventivos de câncer e de HPV.

Diante disso, o empregador passa a ter responsabilidade ativa de assegurar que o empregado tenha ciência de que esse direito lhe assiste.

A omissão no dever de informar, especialmente quando associada a eventual diagnóstico tardio, pode dar origem a questionamentos judiciais.

Por essa razão, a documentação das comunicações realizadas constitui medida de prevenção relevante e deve ser observada por todas as empresas.

A origem legislativa e o impacto na saúde pública

A nova regulamentação teve origem no Projeto de Lei nº 4.968 de 2020. Em sua exposição de motivos, o legislador destacou a relevância do problema de saúde pública enfrentado no país.

Foi apontado que mais de 16 mil novos casos de câncer do colo do útero são diagnosticados anualmente.

O projeto teve como eixo central a ampliação do acesso, pelo Sistema Único de Saúde, ao teste genético molecular destinada à identificação do HPV.

A finalidade é promover o diagnóstico precoce, em consonância com as recomendações da Organização Mundial da Saúde.

Estratégias de conformidade e governança corporativa

Do ponto de vista da conformidade, o cumprimento da lei exige que as empresas estruturem canais internos para a divulgação periódica das informações exigidas.

Isso deve ocorrer de forma organizada e passível de documentação. Avisos em quadros informativos ou comunicações esporádicas não são suficientes.

É igualmente necessário verificar se os procedimentos de RH contemplam, de forma expressa, a comunicação sobre o direito à ausência remunerada previsto no artigo 473 da CLT.

A empresa deve assegurar que tal comunicação seja amplamente divulgada de maneira clara e registrável.

Além do risco jurídico, há uma dimensão reputacional relevante. Empresas que demonstram comprometimento com a saúde preventiva de seus empregados fortalecem um ativo intangível.

Esse posicionamento dialoga diretamente com as expectativas crescentes em matéria de ESG e de governança corporativa.

Recomendações práticas para as empresas

Diante das novas exigências, recomendamos que as empresas definam canais internos para a divulgação periódica e documentada das informações exigidas pelo artigo 169-A da CLT.

Revisem os procedimentos de RH para incluir a comunicação sobre o direito de ausência remunerada para exames preventivos, mantendo registro das iniciativas.

É recomendável avaliar ações complementares de conscientização, como palestras ou parcerias com operadoras de saúde, para viabilizar a comprovação perante a fiscalização.

*Cleber Venditti da Silva e Filipe Vergette são sócios e Marcella Ferreira e Cruz é advogada do Mattos Filho