Edis aprovam cessão de área para Santa Casa
Fonte: jornalnossafolha.com.br | Data: 03/06/2026 21:37:28
Kiko Aronchi (PL) / Valmir Giacomazzi (PL)
Por meio do Projeto de Lei nº 41/2026, de autoria do Poder Executivo, a Câmara Municipal de Tietê aprovou, na sessão da última terça-feira, dia 2 de junho, autorização para que a Prefeitura outorgue à Santa Casa de Misericórdia de Tietê a Concessão de Direito Real de Uso de um imóvel público. A área será destinada à implantação de um sistema de geração de energia elétrica por fonte solar fotovoltaica para atender as necessidades do hospital.
A Câmara Municipal de Tietê teve participação fundamental na viabilização da iniciativa ao obter, junto ao deputado estadual Tenente Coimbra (PL), por intermédio dos vereadores Kiko Aronchi (PL) e Valmir Giacomazzi (PL), uma emenda parlamentar de R$ 800 mil destinada à implantação do sistema de energia fotovoltaica da Santa Casa.
Durante o anúncio da destinação dos recursos em Tietê, o deputado destacou os impactos positivos do investimento. “Essa verba para a energia fotovoltaica não apenas entra no custeio. A gente sabe que será um investimento permanente. Esses R$ 40 mil mensais de economia representam uma possibilidade de ampliar recursos para outros custeios”, afirmou.
Conforme estabelece o artigo 3º do projeto aprovado, a concessão tem como finalidade exclusiva a implantação, operação e manutenção do sistema de energia solar, de acordo com o Plano de Trabalho aprovado no âmbito do Acordo de Cooperação Técnica firmado entre as partes.
A energia produzida deverá ser utilizada prioritariamente para atender as demandas da Santa Casa, contribuindo para a redução dos custos operacionais da instituição e para o fortalecimento dos serviços de saúde prestados à população.
O projeto prevê que a concessão terá prazo de 30 anos, contados a partir da assinatura da escritura pública. Eventual prorrogação dependerá de justificativa de interesse público e de autorização legislativa.
Entre as responsabilidades da Santa Casa estão a implantação, com recursos próprios, de toda a infraestrutura necessária ao projeto; a obtenção das licenças e autorizações exigidas pelos órgãos competentes; a utilização do imóvel exclusivamente para a finalidade prevista; a conservação da área concedida; e a garantia de que os benefícios decorrentes do projeto revertam ao interesse público, especialmente na área da saúde.
A proposta também estabelece que a concessão poderá ser rescindida em casos de descumprimento da finalidade prevista, paralisação injustificada do projeto, desvio de finalidade, dissolução da entidade concessionária ou por interesse público devidamente justificado, mediante processo administrativo.