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MP não concorda com Paranhos; Investigações podem continuar

Fonte: oparana.com.br | Data: 05/06/2026 09:25:06

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Cascavel e Paraná A tentativa do ex-prefeito Leonaldo Paranhos de suspender diligências da Deccor relacionadas a empresas e pessoas ligadas ao seu núcleo familiar encontrou resistência do próprio Ministério Público do Paraná. Em parecer encaminhado ao TJ-PR (Tribunal de Justiça do Paraná), o órgão defendeu que o inquérito permaneça tramitando na primeira instância e rejeitou a principal tese apresentada pela defesa do ex-prefeito.

A discussão jurídica gira em torno de uma tese que, em linguagem simples, pode ser resumida da seguinte forma: se a polícia investiga familiares e empresas próximas de uma autoridade que possui prerrogativa de foro, estaria, na prática, investigando essa autoridade por um caminho indireto. Será? Para Paranhos, a resposta seria sim. Para o Ministério Público, não.

E foi justamente nesse ponto que o parecer do promotor Hugo Evo Magro Corrêa Urbano foi categórico. Segundo ele, a interpretação apresentada pelo ex-prefeito não encontra respaldo legal e ainda poderia produzir um efeito colateral indesejado para órgãos de controle e investigação.

“A tese de que investigar parentes equivaleria a investigar o detentor do foro por via indireta carece de amparo legal, representando um obstáculo indevido ao combate à corrupção”, registra o parecer encaminhado ao Tribunal.

Guarda-chuva não!

A frase resume o entendimento do MP. Na avaliação do órgão, aceitar essa linha de raciocínio significaria criar uma espécie de atalho jurídico capaz de dificultar investigações envolvendo familiares, sócios e empresas privadas sempre que, em algum ponto da estrutura familiar ou societária, aparecesse uma autoridade com prerrogativa de foro.

Em outras palavras, o Ministério Público sustenta que a prerrogativa de foro não funciona como guarda-chuva capaz de proteger automaticamente todos que estejam ao redor de uma autoridade pública.

A manifestação foi apresentada no âmbito da reclamação criminal protocolada por Paranhos. Nela, o ex-prefeito busca suspender a Ordem de Serviço nº 09/2026 e interromper o andamento do Inquérito Policial nº 0017740-81.2023.8.16.0021, conduzido pela Deccor (Divisão Estadual de Combate à Corrupção) em Cascavel.

A defesa argumenta que as diligências realizadas pela polícia estariam configurando uma “investigação dissimulada” contra sua pessoa. O argumento se apoia em uma decisão anterior do próprio Tribunal de Justiça que concluiu não existirem elementos mínimos para justificar uma investigação criminal direta contra Paranhos no âmbito da prerrogativa de foro.

Situações diferentes

O Ministério Público, porém, enxerga uma diferença fundamental entre as duas situações.

Segundo o parecer, o fato de não existirem indícios suficientes para abrir uma investigação criminal direta contra o ex-prefeito não significa que empresas privadas ou familiares fiquem automaticamente fora do alcance das apurações policiais.

Pelo contrário. O documento destaca que as diligências atualmente em andamento têm como objeto pessoas físicas e jurídicas sem prerrogativa de foro. Portanto, não haveria qualquer invasão da competência do Tribunal nem desrespeito à decisão anterior.

A posição do MP reforça um entendimento que vem aparecendo repetidamente ao longo do processo: até o presente momento, não existem elementos capazes de vincular diretamente Paranhos a eventual prática criminosa. Mas também não existe impedimento legal para que outras pessoas sejam investigadas caso existam fatos concretos que justifiquem a apuração.

Foi justamente a partir dessa lógica que a Deccor avançou sobre documentos, movimentações financeiras, registros societários e operações patrimoniais relacionados a empresas que passaram a chamar a atenção dos investigadores.

Notícia-crime de Roman foi o ponto de partida

O ponto de partida foi uma notícia-crime apresentada pelo ex-deputado federal Evandro Rogério Roman em fevereiro de 2025. No material encaminhado à polícia, Roman apontou suspeitas que, segundo a notícia-crime, poderiam indicar enriquecimento ilícito, favorecimento administrativo e supostas vantagens obtidas por grupos empresariais ligados ao setor imobiliário durante a administração municipal.

As denúncias mencionam aprovações urbanísticas, alterações em áreas de expansão e possíveis benefícios concedidos a empreendimentos privados. A partir daí, a polícia iniciou uma análise mais aprofundada sobre uma rede de empresas que, segundo os investigadores, apresentariam conexões familiares, societárias e operacionais.

Entre as empresas mencionadas nos documentos analisados no âmbito da investigação aparecem Meu Viver Construtora e Incorporadora, Vipar Construtora e Incorporadora, FV Incorporadora, Oeste Holding, Imobiliária Abcosti, Casa Aurora e G. Calegari Construções Ltda.

O parecer do Ministério Público relata que a continuidade das diligências encontra justificativa justamente na existência dessas conexões. Os investigadores analisam coincidência de endereços, vínculos familiares entre sócios, transferências patrimoniais, aportes financeiros e relações empresariais estabelecidas ao longo dos últimos anos.

Evolução patrimonial

Uma das linhas de investigação procura verificar a evolução patrimonial de pessoas ligadas ao núcleo familiar do ex-prefeito, conforme descrito nos documentos analisados pela Deccor. O objetivo é verificar se os investimentos realizados nas empresas possuem compatibilidade com a renda e a capacidade econômica declaradas pelos envolvidos.

Nesse contexto aparecem nomes como Vivian Crivelari Paranhos Calegari, o companheiro dela e Pedro Henrique Paranhos Crivelari Silva. A própria ordem de serviço expedida pela Deccor determinou a elaboração de relatórios específicos para cruzar dados patrimoniais, financeiros e societários com os documentos apresentados por Evandro Roman.

Apesar disso, o Ministério Público faz questão de registrar um ponto importante: até o momento, segundo o parecer, não foram identificados elementos suficientes para responsabilização criminal direta de Paranhos.

O parecer lembra que o ex-prefeito passou a integrar formalmente algumas empresas da família apenas próximo ao encerramento do mandato ou após deixar o cargo. Segundo o órgão, esse fato, isoladamente, não permite concluir pela existência de corrupção, lavagem de dinheiro ou qualquer outro delito.

“O aporte documental superveniente carece de eficácia jurídica para desconstituir o posicionamento já sedimentado (…) no sentido da inexistência de lastro indiciário mínimo que impute conduta delitiva ao ex-prefeito”, registra o documento.

Equilíbrio

A observação tem peso porque demonstra que o Ministério Público mantém uma posição de equilíbrio: de um lado, não vê elementos suficientes para imputar crimes diretamente a Paranhos; de outro, não aceita que essa circunstância seja utilizada para interromper investigações sobre terceiros.

É justamente nesse ponto que surge um dos trechos mais relevantes do parecer.

O promotor alerta que o acolhimento da tese apresentada pela defesa poderia criar um precedente jurídico considerado preocupante pelo Ministério Público. Na prática, toda vez que um familiar de autoridade pública fosse investigado, haveria espaço para alegar que a apuração deveria ser imediatamente remetida ao foro privilegiado.

O resultado seria uma espécie de efeito dominó jurídico capaz de dificultar investigações envolvendo particulares.

Foro tem regras

Embora o parecer não utilize essa expressão, o entendimento manifestado pelo Ministério Público é de que a prerrogativa de foro não pode ser estendida automaticamente a pessoas que não são alcançadas por essa garantia constitucional.

Segundo o órgão, a Constituição Federal estabelece regras específicas para a prerrogativa de foro, mas não prevê sua extensão automática a filhos, parentes, sócios, amigos ou empresas privadas.

Por isso, o MP conclui que não houve qualquer usurpação de competência por parte da Deccor e que o inquérito deve continuar tramitando na 4ª Vara Criminal de Cascavel. O documento acrescenta que apenas o surgimento de fatos novos, concretos e tecnicamente consistentes apontando eventual participação direta de Paranhos em crimes funcionais praticados durante o exercício do mandato poderia justificar o retorno da discussão ao Tribunal de Justiça.

Palavra final é do TJ-PR

Diante desse cenário, o Ministério Público pede que a reclamação criminal apresentada pelo ex-prefeito seja julgada improcedente e que as investigações prossigam normalmente. A palavra final, porém, ainda será do TJ-PR.

Até lá, o caso apresenta uma situação jurídica específica: o Ministério Público afirma que não há elementos para investigar diretamente Paranhos, mas também sustenta que isso não impede a continuidade das investigações sobre empresas, sócios e familiares. Ou seja, para o MP, uma circunstância não anula a outra.

Enquanto o Tribunal não decide, a Deccor segue examinando documentos, movimentações financeiras, registros empresariais e relações patrimoniais relacionados aos fatos apurados no inquérito.

E, ao menos por enquanto, a tentativa de colocar um freio nas apurações recebeu do Ministério Público uma resposta curta, técnica e bastante objetiva: não.

O que Roman denunciou?

R$ 54 milhões

Segundo a notícia-crime apresentada por Evandro Roman, empresas ligadas ao núcleo familiar de Leonaldo Paranhos teriam movimentado cerca de R$ 54 milhões no período analisado.

Conflito de interesses

A denúncia sustenta que empresas da família teriam crescido enquanto Paranhos exercia funções relacionadas à estrutura municipal de aprovação e fiscalização urbanística; trata-se de alegação do denunciante, ainda sob apuração.

Participação em empresas

Roman afirma que Paranhos teria exercido função de administração em empresa privada durante o mandato, hipótese cuja legalidade é questionada na notícia-crime e ainda não foi julgada.

Perímetro urbano

A notícia-crime menciona suspeitas de tráfico de influência e uso de informação privilegiada em decisões relacionadas ao perímetro urbano; as alegações são objeto de investigação.

Casa Aurora

O empreendimento Casa Aurora é mencionado nos documentos da investigação, que analisam operações imobiliárias e societárias consideradas relevantes para a apuração dos fatos.

*Todas as matérias produzidas pelo Hoje Express são baseadas em documentos públicos, manifestações oficiais e peças processuais acessíveis às partes e às autoridades competentes.