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CNJ determina arquivamento de investigação contra desembargador do TJPR – D’PontaNews

Fonte: dpontanews.com.br | Data: 06/06/2026 10:15:15

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que seja arquivado o pedido de investigação sobre a conduta do desembargador Francisco Carlos Jorge, do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR). Segundo a decisão do ministro Mauro Campbell Marques, corregedor nacional de Justiça, é “inadmissível a instauração de procedimento disciplinar quando inexistentes indícios ou fatos que demonstrem que os magistrados ou magistradas tenham descumprido deveres funcionais ou incorrido em desobediência às normas éticas da magistratura”.

O afastamento cautelar do desembargador tinha sido solicitado pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Paraná (OAB-PR), devido a denúncias do advogado de uma das partes do processo. A denúncia apontava possível relação entre decisão judicial e a compra de um automóvel pelo filho do desembargador. “Não há nesses fatos absolutamente nada que implique diretamente o magistrado na transação negocial”, aponta a decisão do CNJ.

As alegações contra o desembargador derivam de controvérsias de natureza jurisdicional, conforme a decisão, e não revelam elementos suficientes para justificar a instauração de procedimento disciplinar.

Relembre o caso

A OAB-PR solicitou o afastamento do desembargador Francisco Carlos Jorge, do TJPR, investigado por eventual venda de sentença, e instaurou procedimento de suspensão preventiva contra dois advogados citados no caso. A medida foi divulgada há cerca de 10 dias.

A suspensão dos advogados ainda deve ser analisado na próxima sessão da Câmara Especial do Tribunal de Ética e Disciplina, no dia 18 de junho. O procedimento está previsto no Regimento Interno do Estatuto da Advocacia e da OAB.

Segundo a OAB, a denúncia contra o desembargador envolvia suspeita de recebimento de vantagem indevida em troca de decisão judicial favorável. Conforme a entidade, o afastamento cautelar seria necessário para preservar a confiança pública na jurisdição, garantir a regularidade das apurações e proteger a integridade institucional do Poder Judiciário.

O desembargador criticou a forma como o processo foi levado a público e negou irregularidades. Ao D’Ponta News, ele afirmou que agiu dentro dos parâmetros legais, regimentais e processuais, sem descumprimento de decisão judicial ou violação de dever funcional.

O magistrado salienta que as acusações se baseiam em um “Relatório de Inteligência” apócrifo, de origem duvidosa, e que apresentariam apenas “ilações e conjecturas”, sem prova ou nexo causal. Segundo ele, a aquisição lícita de um bem por seu filho não configura benefício indevido para concessão de decisão judicial.

Ainda de acordo com o desembargador, transformar inconformismo processual em suspeita pessoal contra o julgador é incompatível com a normalidade do Estado de Direito.