Fachin mantém Nunes Marques na relatoria de ação sobre CPI do Banco Master
Fonte: goias246.com.br | Data: 06/06/2026 11:51:24
O GLOBO
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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, negou pedido de quatro senadores para afastar o ministro Kassio Nunes Marques da relatoria da ação que busca a instalação da CPI do Banco Master.
O pedido havia sido apresentado pelos senadores Eduardo Girão (Novo-CE), Alessandro Vieira (MDB-SE), Marcos Pontes (PL-SP) e Plínio Valério (PSDB-AM).
Os parlamentares sustentavam que Nunes Marques teria uma relação “pública, histórica e notória” com o senador Ciro Nogueira (PP-PI), investigado pela Polícia Federal no caso Master.
Fachin aponta pedido fora do prazo
Na decisão, Fachin afirmou que a arguição era “manifestamente incabível” por ter sido apresentada fora do prazo regimental.
Segundo o presidente do STF, o prazo para arguir suspeição é de cinco dias úteis após o sorteio do relator.
O processo foi distribuído a Nunes Marques em 26 de março. Com isso, o prazo final para apresentação do pedido era 31 de março.
A ação, porém, só foi protocolada em 12 de maio.
“Diante do exposto, nego seguimento a esta arguição de suspeição, em razão de sua intempestividade”, disse Fachin.
Mérito do pedido não foi analisado
Fachin não analisou o mérito da alegação feita pelos senadores.
Ciro Nogueira foi alvo da Operação Compliance Zero, autorizada pelo ministro André Mendonça, relator do caso Master no STF, em 6 de maio.
No pedido, os parlamentares argumentaram que “o fato gerador da suspeição — embora já existente em razão da pública e notória amizade entre o Ministro Relator e o Senador Ciro Nogueira (PP/PI) — adquiriu nova e definitiva dimensão jurídica em 06 de maio de 2026”.
Senadores citam investigação contra Ciro
Segundo a Polícia Federal, Ciro é apontado como possível “destinatário central” de vantagens indevidas pagas por pessoas ligadas ao Banco Master.
Os senadores afirmaram ainda que a investigação não seria um fato lateral.
Para eles, a apuração revelaria que Ciro “é hoje, formal e materialmente, sujeito ativo de medidas cautelares decretadas por esta Suprema Corte, no exato núcleo fático que constitui o objeto da Comissão Parlamentar de Inquérito cuja instalação se busca assegurar por meio do presente Mandado de Segurança”.
Com a decisão de Fachin, Nunes Marques permanece na relatoria da ação que trata da instalação da CPI do Banco Master.